Decreto que estabelece o fechamento do comércio de Dourados será reavaliado no dia 7 de abril
Até dia 7 permanece como está. Na terça-feira a prefeitura fará uma nova análise para estudar as possibilidades para ter possíveis mudanças
A prefeita Délia Razuk (PTB) falou, durante coletiva de imprensa feita por vídeo na manhã desta terça-feira (31), que o decreto que estabelece o fechamento do comércio de Dourados, com exceção dos serviços essenciais, por enquanto, não terá alterações.
Ontem (30), pessoas ligadas ao gabinete da prefeita informaram que haveria mudanças, flexibilizando o horário de atendimento do comércio, como ocorreu em Ponta Porã (veja mais aqui). Porém, hoje, Délia falou que esta semana o decreto não terá alteração, que na próxima terça-feira (7) será feita uma nova análise, podendo haver mudanças.
“Até pelo menos dia 7 permanece como está. Após isso a prefeitura fará uma nova análise, juntamente com o comitê da Covid-19, que irá estudar as possibilidades para ter essas possíveis mudanças”, disse a prefeita durante a coletiva.
De acordo com dados do boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde, em Dourados, são duas confirmações do novo coronavírus, de uma mulher de 52 anos, que viajou para São Paulo e para cidades do Nordeste, e de um jovem, de 21 anos, que teve contato com uma pessoa de Campo Grande que testou positivo para Covid-19.
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No dia 23, a administração municipal publicou decreto, que proíbe o funcionamento do comércio e serviços em geral, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Apenas serviços considerados essenciais podem abrir as portas. O decreto, por enquanto, vai continuar da mesma forma.
O que diz o decreto municipal
De acordo com o decreto, fica determinado que, desde o dia 23 de março, fica impedida a circulação das 22h às 05h na cidade, com exceção aos órgãos de segurança, chefes dos poderes executivos, legislativos e judiciário, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a serviços essenciais e sua prestação.
Também ficou determinado que fica vedado, por prazo indeterminado, o funcionamento do comércio e serviços em geral. A empresa que descumprir as medidas pagará multa e poderá, inclusive, ter a cassação do alvará da loja. Algumas exceções foram feitas para aqueles estabelecimentos que têm produtos essenciais para a população, como alimentos, saúde e posto de combustível, por exemplo. (Veja aqui todas as normas estabelecidas).