Assessor especial da prefeitura esclarece dúvidas sobre o atendimento do comércio durante quarentena; confira

Para evitar a contaminação do novo coronavírus (Covid-19), foram determinadas várias restrições em Dourados.

  • Karol Chicoski
Assessor especial do gabinete da prefeita Délia Razuk, Alexandre Mantovani, na rádio 94FM  - Foto: Karol Chicoski/94FM
Assessor especial do gabinete da prefeita Délia Razuk, Alexandre Mantovani, na rádio 94FM - Foto: Karol Chicoski/94FM

O assessor especial do gabinete da prefeita Délia Razuk, Alexandre Mantovani, esclareceu algumas dúvidas sobre o decreto que informa o toque de recolher e sobre o atendimento do comércio, determinado pela prefeitura na tarde de ontem (23), para evitar a contaminação do novo coronavírus (Covid-19), que já matou 34 pessoas no Brasil.

De acordo com a publicação no Diário Oficial do Município, fica determinado que, desde ontem, fica impedida a circulação das 22h às 05h na cidade, com exceção aos órgãos de segurança, chefes dos poderes executivos, legislativos e judiciário, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a serviços essenciais e sua prestação.

Também ficou determinado que fica vedado, por prazo indeterminado, o funcionamento do comércio e serviços em geral. A  empresa que descumprir as medidas pagará multa e poderá, inclusive, ter a cassação do alvará da loja. (Veja abaixo todas as normas estabelecidas)

Como alguns pontos ficaram confusos, a rádio 94FM convidou o assessor para dar entrevista, ao vivo, esclarecendo as dúvidas da população.

De acordo com o assessor, o comércio não está atendendo. Algumas exceções serão feitas para aqueles estabelecimentos que têm produtos essenciais para a população, como alimentos, saúde e posto de combustível, por exemplo. 

Veja abaixo os principais pontos discutidos:

- O QUE PODE FUNCIONAR NO PERÍODO DE QUARENTENA?

R: Comércio de serviços e produtos essenciais podem funcionar, mas de forma restrita, sem a entrada de clientes nos estabelecimentos. Alimentação, construção civil, saúde humana, saúde de animais, tudo que envolve agronegócio, posto de combustíveis, por exemplo. 

- HOTÉIS E MOTÉIS CONTINUARÃO FUNCIONANDO?

R: Por enquanto, os hotéis e motéis estão funcionando. Inclusive, existe a possibilidade de um hotel específico que será destinado apenas para médicos. Segundo Mantovani, os profissionais estão com medo para voltar de casa, justamente por causa da pandemia.

- FEIRAS LIVRES

R: Será publicado um novo decreto, autorizando que todas as feiras, mesmo aquelas de bairro, poderão atender ao público, mas com espaçamento de cada barraca. (Confira mais aqui)

- PADARIAS VÃO CONTINUAR ABERTAS?

R: Sim, desde que o cliente não consuma o alimento no local. Ele pode comprar o produto e levar para casa.

- AS CLÍNICAS MÉDICAS VÃO ABRIR?

R: Sim, mas é preciso agendar para evitar aglomeração.

- PETS

R: Os pets podem funcionar, mas é preciso agendar para evitar aglomeração.  

- BANCOS IRÃO FUNCIONAR?

R: Os bancos estão fechados para atendimento ao público. Apenas emergências serão atendidas pelos funcionários das agências bancárias. Se precisar fazer algum procedimento que não pode ser feito no caixa eletrônico, basta bater no vidro do estabelecimento que um funcionário irá atender.

- COMO FICA A QUESTÃO DE LOCAIS QUE VENDEM ALIMENTOS?

R: O consumidor pode retirar o alimento do local, mas não pode comer no estabelecimento. 

– OFICINAS MECÂNICAS PODEM FUNCIONAR?

R: Sim. As empresas de manutenção, como oficinas veículo ou bicicleta, podem atender, mas, com as portas fechadas, evitando aglomeração. As bicicletas, por exemplo, não poderão ficar expostas. Como as portas estarão fechadas é preciso ter um canal de atendimento, como um porta específica para que o cliente não entre no local. Borracharias também podem funcionar, respeitando as normas.

- MOTORISTA DE APLICATIVO E TÁXI 

R: Como o transporte público, os motoristas de aplicativo e táxi vão poder operar, porém, devem diminuir a capacidade de pessoas para 50%. No táxi e veículos de aplicativo, por exemplo, apenas duas pessoas podem estar no carro: o motorista e o passageiro.

Sobre o toque de recolher determinado pela prefeitura, que deve ser das 22h às 05h, os motoristas de aplicativos e dos táxis poderão trabalhar normalmente, desde que sigam as regras mencionadas anteriormente. Se for abordado, o motorista deve informar que está trabalhando.  

- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS

R: Não podem ficar abertas. Exceções para os estabelecimentos que vendem alimentos e têm no alvará, comprovando a venda. Mas, mesmo assim, é proibida a entrada de pessoas na empresa.

- MOTOBOY

R: O cidadão que trabalha como entregador pode continuar o serviço fora do horário permitido, que é das 22h às 05h. Se for abordado, ele deve informar às autoridades que está trabalhando e dizer qual é o estabelecimento.

- CARTÓRIOS

R: Cartórios podem prestar os serviços, porém, fazendo o controle de entrada de pessoas. 

- SALÃO DE BELEZA E BARBEARIA

R: Não podem funcionar. Mas o serviço pode ser feito na casa do cliente.  

- CONSTRUÇÃO CIVIL

R: As empresas fornecedoras de material de construção civil vão funcionar, mas de portas fechadas. Não pode manter aberto o local.

Vídeo mostra a entrevista feita no Programa Marçal Filho, nesta terça-feira (24). 


Confira na íntegra o decreto publicado no Diário Oficial do Município:

Fica vedado por prazo indeterminado o funcionamento do comércio e serviços em geral, ressalvadas as seguintes medidas:

I. O funcionamento de restaurantes, conveniências, lanchonetes, cafés, padarias e estabelecimentos do ramo alimentício, distribuidoras de água mineral e gás, se dará exclusivamente por meio de entregas em domicílio ou de retirada de produtos no próprio estabelecimento, adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação da infecção viral, sendo vedado o consumo no local;

II. O funcionamento de laboratórios, clínicas odontológicas ou médicas públicas ou privadas, mediante agendamento e sem aglomeração de pessoas;

III. Oficinas mecânicas e serviços de manutenção de máquinas e equipamentos, adotadas medidas preventivas de higiene, sem aglomeração de pessoas e presença de pessoas do grupo de risco;

IV Atendimento ao público em agências dos correios, casas lotéricas e correspondentes bancários, adotadas medidas preventivas de higiene e sem aglomeração de pessoas;

V. Os escritórios de profissionais liberais limitar-se-ão a trabalho em home office, quando possível, e atendimento de urgências;

VI. Atendimento em empresas de produtos e serviços relacionadas ao agronegócio, adotadas medidas preventivas de higiene e sem aglomeração de pessoas;

VII. Serviços de construção civil, adotadas medidas preventivas de higiene e sem aglomeração de pessoas;

§ 1º. As atividades gerenciais das empresas comerciais e prestadores de serviços poderão ser realizados com a adoção de escala mínima de funcionários e, quando possível, preferencialmente por meio virtual, sendo vedado, em todo caso, o acesso ao público.

§ 2º. Os prestadores de serviços de transportes coletivo público, privado ou individual só poderão funcionar com metade de sua capacidade de passageiros sentados, e ainda intensificar as medidas preventivas de higienização.

Art. 2º. Fica vedado o comércio de ambulantes, camelôs, de rua e nos semáforos.

Art. 3º. Fica suspensa a realização de feiras públicas e privadas.

Art. 4º. Fica suspenso o atendimento bancário presencial, salvo para atender as exceções do Decreto Federal nº 10.282/2020.

Art. 5º. Os velórios fúnebres deverão ter duração máxima de 02 (duas) horas, limitando-se a 10 (dez) o número de pessoas que poderão permanecer concomitantemente no recinto.

Art. 6º. Os órgãos do Poder Público Municipal não funcionarão, excepcionados os serviços de Arrecadação; Contabilidade; Licitação; Jurídicos; Assistência Social; Saúde; Assessoria de Comunicação, além daqueles considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, e que possam comprometer a saúde pública; e ainda aqueles que podem ser realizados em home office, quando possível.

Art. 7º. Ficam suspensas, durante o período estabelecido no artigo anterior, todas as audiências do Procon Municipal, e em Processos Administrativos e de Sindicância devendo, as já agendadas, serem canceladas.

Art. 8º. Os estabelecimentos autorizados a funcionar na forma deste decreto deverão observar o seguinte:

I. Intensificação das ações de limpeza;

II. Disponibilização, as suas expensas, de álcool em gel aos seus clientes;

III. Desenvolvimento de medidas de prevenção junto aos seus trabalhadores e;

Art. 9º. Fica determinado toque de recolher a partir de 23 de março de 2.020, impedida a circulação das 22hs às 05hs, exceto aos Órgãos de Segurança, Chefes dos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciário, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a serviços essenciais e sua prestação.

Art. 10. A inobservância das disposições constantes do presente artigo implicará na pena de cassação do alvará de licença e funcionamento do empreendimento infrator, além das penalidades cíveis e penais cabíveis. 

Comentários
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  • Josiane

    Josiane

    Não vejo a lógica de não poder atender na barbearia e poder atender na casa do cliente ... sendo que no nosso espaço podemos ter mto mais controle de segurança,doque na casa do cliente ..onde não sabemos qntas pessoas podem estar na residência....pelo amor de Deus ..não seria mto melhor deixar os barbeiros trabalharem com horário individual para cada cliente ? Sem ter aglomeração?