Délia inicia encerramento orçamentário de seu mandato a partir de quarta-feira

Primeiras vedações de decreto que prevê encerramento do exercício barram novas licitações a partir de 30 de setembro

Prefeita estabeleceu normas para o encerramento orçamentário do mandato (Foto: André Bento/Arquivo)
Prefeita estabeleceu normas para o encerramento orçamentário do mandato (Foto: André Bento/Arquivo)

Expedido pela prefeita Délia Razuk (sem partido) na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial do Município, o Decreto nº 2.886 de 17 de setembro de 2020 estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira no último ano de mandato da gestora eleita em 2016 com 43.252 votos. 

O primeiro ato veda a partir de quarta-feira, dia 30 de setembro, a abertura de novos processos licitatórios nas modalidades tomada de preços, concorrência, leilão, cartas convites e pregão a serem pagos com recursos próprios do município. 

No caso de recursos vinculados, transferências legais e de emendas parlamentares da União e do Estado, recursos destinados ao enfrentamento da Covid-19 e outros não considerados como recursos próprios, o prazo para licitações encerra em 30 de novembro.

Já a emissão de empenhos de despesa com recursos próprios do município será realizada até o dia 30 de outubro de 2020, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria.

Quanto às vedações, porém, é feita ressalva que a emissão de empenho de despesa com recursos próprios “tem como exceção os empenhos de despesa com pessoal e encargos, despesas com pagamento de dívidas de longo prazo, despesas para enfrentamento da COVID-19, despesas com energia elétrica, abastecimento água e telefonia, diárias, despesas de saúde e educação para cumprir índices constitucionais e contratos objeto de processos licitatórios abertos ou em andamento até o dia 30 de setembro de 2020”.

Aos secretários municipais e demais ordenadores de despesa, o decreto orienta a providenciarem o encerramento dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens e consumo até 30 de novembro de 2020, com exceção apenas de casos excepcionais, devidamente autorizado pelo secretário municipal de Fazenda.

Com a norma de hoje, já fica proibida a concessão de auxílios, contribuições e subsídios com exceção de casos excepcionais autorizados pela prefeitura e também firmar novos convênios ou termo de cooperação com entidades beneficentes, filantrópicas, organizações não governamentais e similares, à exceção daqueles realizados com receitas vinculadas ou advindos de recursos para enfrentamento da Covid-19.

Outra medida imposta nesse decreto é a contenção das despesas com custeio da máquina administrativa, em pelo menos 10% por cento, em todos os órgãos da administração municipal.

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