Délia sanciona lei para gestão associada do saneamento entre Estado e município

Serviço executado pela Sanesul há 20 anos continuará sob responsabilidade da empresa pelas próximas três décadas

Serviço executado pela Sanesul há 20 anos continuará sob responsabilidade da empresa pelas próximas três décadas (Foto: Divulgação)
Serviço executado pela Sanesul há 20 anos continuará sob responsabilidade da empresa pelas próximas três décadas (Foto: Divulgação)

A prefeita Délia Razuk (sem partido) sancionou lei que autoriza gestão associada entre Estado e município dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Dourados. Esse papel será exercido pela Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) através de Contrato de Programa, por prazo máximo de 30 anos. A concessão atual, com vigência de duas décadas, vence no próximo dia 9 de setembro. 

Publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Município desta terça-feira (16), a Lei nº 4289, de 10 de julho de 2019 é um dos últimos passos para renovar a concessão. Porém, ela ressalva que o contrato será automaticamente extinto caso ocorra privatização da empresa.

A legislação estabelece ainda que durante a vigência do contrato de programa os imóveis ocupados pela Sanesul não ficarão isentos de tributos municipais, bem como os serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento e esgoto, objeto do contrato de programa, não ficarão isentos de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN.

Além disso, a empresa deverá aplicar sobre os prédios ocupados por órgãos Públicos Municipais um redutor de 50% na tarifa de fornecimento de água e esgoto.

“Durante a vigência do contrato de programa, a contratada deverá prestar serviço adequado, com condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas cobradas dos seus usuários”, define a lei, que prevê penalidades como advertência, multa e até rescisão contratual em caso da falta de cumprimento de qualquer das cláusulas contratuais ou por infração administrativa.

A legislação define ainda responsabilidade da Sanesul pelas recomposições asfálticas quando de suas intervenções nas vias urbanas do Município, sob pena de indenização pelo serviço não realizado em tempo hábil ou quando realizado com má-qualidade, considerado assim aquele não garantido ao menos por 5 anos, sem prejuízo da aplicação de demais sanções previstas na legislação.

Também competirá à empresa a destinação final de qualquer resíduo sólido por ela produzido, sendo o uso do aterro municipal condicionado a cobrança e fiscalização do Município e, ainda, obedecida à legislação tributária municipal.

Foi delegado à Agepan (Agência Reguladora de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) o papel de fiscalizadora.

CONSELHO MUNICIPAL

Também hoje, o Diário Oficial do Município tornou pública a criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico, cuja finalidade é justamente promover a participação da sociedade para proposição de diretrizes na formulação das políticas públicas relativas aos serviços.

Instituído pela Lei nº 4288 de 10 de julho de 2019, esse conselho terá assegurado acesso a quaisquer documentos e informações produzidos por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como poderá requerer a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões.


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