Após duas negativas, empresário irá ao TJ contra toque de recolher em Dourados

Quando prefeita expediu decreto, Dourados tinha 162 casos e uma morte pelo novo coronavírus; hoje são 2.811 confirmações e 27 óbitos

Empresário queixou-se por ter estabelecimento fechado pela Guarda Municipal (Foto: André Bento)
Empresário queixou-se por ter estabelecimento fechado pela Guarda Municipal (Foto: André Bento)

Empresário douradense dono de uma lanchonete especializada na venda de cachorro-quente deve ir ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) contra o toque de recolher das 20h às 5h decretado pela prefeita Délia Razuk (PTB) entre as medidas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19).  

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O recurso deve ser encaminhado à Corte estadual por determinação do juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados que na quinta-feira (1) indeferiu apelação feita pelo autor do mandado de segurança em trâmite sob o número 0806431-06.2020.8.12.0002.

“Os argumentos desenvolvidos pelo recorrente reprisam as teses contidas na exordial, não infirmando a decisão vergastada, porquanto não afastam a controvérsia factual estampada na sentença recorrida, consubstanciada na dependência de comprovação posterior, o que gera controvérsia factual e não retrata de plano direito líquido e certo para fins de segurança”, despachou, estabelecendo remessa dos autos ao TJ.

Nesse caso, o juiz manteve decisão que já havia proferido em 2 de junho, quando indeferiu a petição inicial por considerar, entre outros pontos, “que o direito ao exercício profissional na atividade empresarial do impetrante não se sobrepõe à necessidade de se resguardar o direito fundamental à saúde pública da coletividade douradense e da região”.

“Isso porque nenhum direito fundamental é absoluto”, pontuou no despacho, acrescentando ser “de interesse público geral e local a limitação do funcionamento dos estabelecimentos comerciais, tocantemente ao horário de funcionamento, a fim de se evitar aglomerações e facilitação de situações que possam provocar o contágio em massa da população”, ponto segundo o qual “o direito fundamental à saúde se sobrepõe ao direito fundamental à liberdade de exercício profissional”.

Quando a prefeita ampliou do toque de recolher das 22h às 5h para o horário compreendido entre 20h e 5h, por meio do Decreto nº 2.615, publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município de 25 de maio, Dourados tinha 162 casos confirmados do novo coronavírus e uma morte atribuída à doença. Nesta quinta-feira (2), já são 2.811 confirmações e 27 óbitos, os maiores números de todo Mato Grosso do Sul.

Na petição à 6ª Vara Cível, que agora deve ser levada para análise no Tribunal de Justiça, o empresário douradense queixa-se de ser obrigado a fechar seu estabelecimento às 20h, “impedindo o exercício da sua atividade laboral após esse horário e, assim, auferir renda para sustentar sua família”.

Ele narrou que em 27 de maio de 2020, no período noturno, a Guarda Municipal, em cumprimento ao Decreto Municipal nº 2.615, de 25 de maio de 2020, que estabeleceu novo horário para o toque de recolher na cidade de Dourados (20h às 5h), determinou o fechamento do estabelecimento comercial, sob pena de multa e mesmo prisão em caso de descumprimento.

No apelo ao Judiciário, argumentou ter sofrido “violação em seu direito líquido e certo ao princípio da legalidade (art. 5º, II, da Constituição Federal), à liberdade do trabalho (art. 5º, XIII, da CF/88), à liberdade de locomoção (art. 5º, XV, da CF/88) e à liberdade de reunião (art. 5º, XVI, da CF/88)".

Também afirmou que o decreto “carece de legalidade, constitucionalidade e embasamento técnico-científico em parecer da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, razão pela qual constitui-se, per si, em ato ilegal que ensejou violação a direito líquido e certo do impetrante”.

No entanto, ao indeferir a petição inicial, o juiz José Domingues Filho citou “que a proibição de abertura do estabelecimento do impetrante não cerceia completamente sua atividade profissional” porque ainda lhe é permitido fazê-lo por meio de delivery e seu comércio tem horário de funcionamento a partir das 11 horas.

“Portanto, pode tranquilamente exercer sua atividade até as 20 horas com atendimento presencial e, após, pelo sistema de entregas. Assim, o argumento de que o fechamento antes das 22 horas inviabiliza seu estabelecimento financeiramente e prejudica o sustento da sua família e de seus funcionários gera controvérsia factual, descabido em sede de mandado de segurança”, avaliou o titular da 6ª Vara Cível de Dourados.

Por fim, o magistrado mencionou que “a própria Organização Mundial de Saúde coloca como recomendação expressa a necessidade de isolamento social, limitação de funcionamento de serviços não essenciais e adoção de outras práticas como limitação de horário de circulação como medidas para evitar o contágio em massa pelo COVID-19”.


Comentários
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  • Marcos

    Marcos

    Deveriam colocar o nome do empresário e do seu comércio para eu e a minha familia BOICOTAR essa atitude é decepcionante que visa só o umbigo dele e a autopromoção mas logo logo o nome dele cai na boca do povo e ele pode esperar o boicote!

  • Marco Antônio

    Marco Antônio

    Se pode na hora do almoço, por que não pode a noite? Jamais, no período da noite, no comércio, haverá um número maior de pessoas do que no período do dia, o importante é manter o distanciamento, impedir aglomerações e usar máscara, portanto, esse toque de recolher é, totalmente, sem sentido, serve, apenas, para prejudicar o comércio da noite, dos restaurantes, pizzarias, lanchonetes etc.

  • Maria do Carmo Caetano

    Maria do Carmo Caetano

    Quanta imbecilidade! A pessoa segue o seu mito de maneira cega e surda. Se existe um decreto é porque existe uma necessidade. O mundo inteiro tá errado, as ciências estão erradas, só os da mitologia estão certos. Vai vendo

  • Tiago

    Tiago

    Mas com fechamento do comércio n adiantou em nada virus continua matando gente

  • Carlos

    Carlos

    Pq vcs não divulgam o n.o de curados?

  • Mimi

    Mimi

    Olha concordo q todos tenha direito de trabalhar mas no momento que estamos vivendo o melhor é se conscientizar e se cuidar pq essa doença é terrível e as pessoas estão fazendo de conta que nada está acontecendo.. estão saindo a toa pra passear estão fazendo festas aglomerações em lojas nas ruas e nas suas casas Também nao estão preocupadas não. As autoridades deveriam sim tomar providências necessárias urgentes o quanto antes pois se trata de vidas seres humanos. E queremos ser tratados como gente e aki em dourados as autoridades não estao ligando para a vidas das pessoas .quanto mais gente morrer melhor para eles.estao pouco ligando pronto falei

  • daniel silva martins

    daniel silva martins

    apoio ele sim bora trabalhar muitas empresas fechando as portas e pessoas de familia perdendo emprego . se e pra fechar entao fecha tudo ue . mercado , loterica. farmacia tudo ai sim . mais creio q nao vai ser assim . entao so seguir a igenizaçao e pronto . deixa povo trabalhar .

  • Ana Claudia

    Ana Claudia

    Fico muito triste com a atitude desse empresário!!!
    O senhor pode vender por meio de delivery e seu comércio tem horário de funcionamento das 11 horas até as 20 horas (presencial) e apos isso somente nas entregas!!!. Tem lojas em situações pior!!!
    E ainda reclama?

  • toninho

    toninho

    sou favoravel a livre liberdade do trabalho e que a organizacão mundial da saude nao passa de um orgão comunista e compactuado com a China. Pronto falei