Ex-diretores da Funsaud são condenados por causa de contratos de contabilidade

Sentença impõe perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por causa de vínculos contratuais julgados irregulares

Gestora da UPA e do Hospital da Vida, Funsaud está sob intervenção por crise financeira (Foto: André Bento/Arquivo)
Gestora da UPA e do Hospital da Vida, Funsaud está sob intervenção por crise financeira (Foto: André Bento/Arquivo)

Dois ex-diretores da Funsaud (Fundação dos Serviços de Saúde de Dourados) foram condenados à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por causa de contratos com escritórios de contabilidade julgados irregulares. As duas empresas denunciadas também foram punidas, conforme sentença proferida na terça-feira (20) pelo juiz José Domingues Filho. 

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O titular da 6ª Vara Cível de Dourados julgou procedente em parte pedido feito pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) na Ação Civil de Improbidade Administrativa que tramitou sob o número 0900057-50.2018.8.12.0002. Como é uma decisão de 1ª instância, os condenados podem recorrer.

Criada em 2014 para administrar a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e o Hospital da Vida, a Funsaud está sob intervenção da Secretaria Municipal de Saúde desde o dia 13 de junho deste ano por causa de dívidas superiores a R$ 21 milhões.

Diretor-presidente da Funsaud até 2016, Fábio José Judacewski foi sentenciado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

Albino Mendes, que comandou a Fundação no início de 2017 e atualmente é o diretor da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Dourados, sofreu as mesmas sanções, mas no caso da perda dos direitos políticos, o prazo estabelecido é de 5 anos, e quanto às proibições, por 3 anos.

Quanto aos escritórios de contabilidade, a sentença foi estabelecida a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por prazos entre 3 e 5 anos.

O magistrado não atendeu, contudo, o pedido do MPE para aplicação de multa com objetivo de ressarcir os cofres públicos em R$ 427.400,00, a ser paga de maneira solidária pelos réus.

A denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça acusou a prática de improbidade administrativa por seguidas dispensas de licitações e aditivos “contrárias às hipóteses legais”.

No decorrer do processo, Albino Mendes rebateu a acusação de improbidade administrativa e argumentou ter agido de acordo com a lei, contratando a empresa “á vista da premente necessidade da realização dos serviços contábeis, na transição das gestões”, algo de vital importância para o bom desempenho administrativo. 

Fábio José defendeu-se dizendo que “em razão da crítica condição estrutural da Funsaud, financeira e escassez de recursos humanos, foram causas absolutamente justificadoras para que o serviço de contabilidade fosse contratado da forma como perpetrada, haja vista que são circunstâncias que tornavam impossível a criação de um setor de contabilidade próprio e independente”. Também garantiu ter agido de acordo com a lei.

Os dois escritórios de contabilidade também negaram irregularidades e destacaram terem atendido às disposições legais para contratar com o poder público.


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