Ex-secretária diz ter servido de fantoche para fraudes licitatórias na Educação

Processo resultante da Operação Pregão, deflagrada em 31 de outubro de 2018, pede ressarcimento de R$ 25 milhões em danos aos cofres públicos

Ex-secretária foi alvo da Operação Pregão em 31 de outubro de 2018 (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo94FM)
Ex-secretária foi alvo da Operação Pregão em 31 de outubro de 2018 (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo94FM)

Ex-secretária municipal de Educação, Denize Portollan de Moura Martins alegou ter servido de fantoche para as fraudes licitatórias supostamente ocorridas na Prefeitura de Dourados e denunciadas pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) no processo judicial resultante da Operação Pregão, deflagrada em 31 de outubro de 2018. 

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Essa alegação foi notada pelo desembargador Amaury da Silva Kuklinski, relator da 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), ao acatar o agravo de instrumento número 1403873-18.2020.8.12.0000 e suspender o afastamento dela do cargo efetivo de coordenadora pedagógica em uma escola municipal e primeira suplente da coligação que elegeu o vereador Braz Melo (MDB). (entenda o motivo)

Nesse recurso, Denize detalhou ser acusada por prática de improbidade administrativa e danos ao erário, em razão de haver ocupado o cargo comissionado de secretária de Educação de Dourados entre 16 de março de 2017 e 23 de fevereiro de 2018, mas afirma que “não era responsável ou sequer possuía participação e nem meios de influenciar os processos licitatórios”.

“Nota-se que a agravante afirma que nada decidia, apenas assinava o que lhe era submetido, servindo supostamente de verdadeiro ‘fantoche’ para concretização dos atos de fraude à licitação para dispensar contratos em que a Administração Pública pagaria menos pelos serviços que lhes seriam prestados”, pontuou Amaury da Silva Kuklinski em decisão datada do dia 6 de abril.

Para ele, o afastamento “poderá acarretar dano de difícil reparação para a agravante, não representando prejuízo para as investigações, nem para a instrução processual, o retorno da agravante para o desempenho do cargo de coordenadora pedagógica ou para suplente de vereador, e eventualmente, a própria vereança, estando sob investigação”.

Com isso, o desembargador suspendeu o afastamento determinado em 13 de fevereiro pelo juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível, onde tramita o processo número 0002762-12.2019.8.12.0002. Nessa ação, além de afastar outros réus, o magistrado atribuiu valor mínimo à causa de R$ 25.064.680,36, suficientes para garantir o ressarcimento ao erário público dos danos acusados pelo MPE. (clique e saiba mais)


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