Juiz mantém bloqueio de R$ 25 milhões de réus em processo da Operação Pregão

Magistrado recebeu a ação de improbidade administrativa proposta pelo MPE contra ex-servidores, empresários e empresas acusados de fraudes licitatórias

Operação Pregão foi deflagrada no dia 31 de outubro de 2018 (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)
Operação Pregão foi deflagrada no dia 31 de outubro de 2018 (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)

O juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, manteve o bloqueio de bens dos réus da Operação Pregão. Deflagrada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) no dia 31 de outubro de 2018, ela apontou supostas fraudes licitatórias e desvios de recursos públicos na prefeitura. 

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Em decisão datada de 13 de fevereiro, o magistrado estabeleceu montante mínimo do valor atribuído à causa, de R$ 25.064.680,36, suficientes para garantir o ressarcimento ao erário público.

Nesse mesmo despacho, ele recebeu a ação de improbidade administrativa proposta contra João Fava Neto, Anilton Garcia de Souza, Messias José da Silva, Ivan Félix de Lima, Rodrigo Gomes da Silva, Pedro Brum Vasconcelos Oliveira, Zazi Brum, Denize Portollann de Moura Martins, Antonio Neresda Silva Júnior, Heitor Pereira Ramos, Rosenildo da Silva França, Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação, Energia Engenharia de Serviços e Manutenção, e GTX Serviços de Engenharia.

Em tutela provisória de urgência deferida por causa da perda de efeitos da tutela cautelar derrubada por instância superior, o magistrado manteve afastados os réus Denize Portollann de Moura Martins, Rosenildo da Silva França, Heitor Pereira Ramos e Antonio Neres Júnior dos cargos públicos que ocupavam, proibindo-os de exercer qualquer ato ou função inerentes a tais cargos, até o julgamento final da ação principal.

João Fava Neto e Anilton Garcia de Souza seguem proibidos de ocuparem qualquer cargo público junto ao Município de Dourados.

Fica suspensa ainda a execução de todo e qualquer contrato firmado pelo Município de Dourados com as empresas Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação e Energia Engenharia de Serviços e Manutenção, devendo a municipalidade tomar providências para garantir a continuidade da prestação do serviço público mediante utilização de quadro próprio de pessoal ou convênios para essa finalidade”.

As empresas Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação, Energia Engenharia de Serviços e Manutenção e GTX Serviços de Engenharia, assim como seus sócios pessoas físicas, Messias José da Silva, Pedro Brum Vasconcelos Oliveira, Zazi Brum, Ivan Félix de Lima e Rodrigo Gomes da Silva seguem impedidas de contratar com o poder público, em âmbito municipal e estadual, até o julgamento final da ação principal.

Segundo o titular da 6ª Vara Cível de Dourados, “as defesas prévias - muitas de cunho genérico - e a documentação vinda com algumas delas não afastam os indícios aqui descritos, o que não os tornam suficientes para negar o recebimento da ação de improbidade”.

“Mesmo porque estão consubstanciados em atas, contratos, pareceres referentes às licitações em investigação, notas de empenho, extratos bancários, dentre outros que não trazem nada de novo, não tendo o condam de infirmar os indícios constantes da narração exordial”, afirmou em sua decisão.

O magistrado detalha que o “pleito tem por referência a prática de atos ímprobos pelos réus, consubstanciados em fraude a procedimentos de licitações (pregões presenciais n. 15/2018, 67/2017, 69/2017, 100/2018, 74/2017, 77/2017 e 58/2017) e de dispensa de licitação (n. 69/2018 e 56/2017)”.


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