Juiz manda ao Júri Popular acusado de matar jovem na frente da mãe em pizzaria
Crime bárbaro que chocou Dourados aconteceu na noite de 18 de julho, no Parque das Nações II; irmã da vítima, de oito anos, também foi baleada

O juiz Cesar de Souza Lima, titular da 3ª Vara Criminal de Dourados, determinou que Jeferson Alexandre de Oliveira, de 24 anos, seja julgado pelo Tribunal do Júri. Ele é acusado de assassinar o adolescente Rafael Alves Rocha, morto a tiros numa pizzaria no Parque das Nações II, onde estava com a mãe após sair de um culto. A vítima fatal do crime tinha 15 anos, e sua irmã, de apenas 8, também ficou ferida.
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A sentença de pronúncia foi assinada no dia 6 passado. Nela o magistrado pronunciou "Jeferson Alexandre Oliveira, vulgo 'Jefinho' ou 'PCC Simpatizante', brasileiro, solteiro, serviços gerais, nascido aos 1º.12.1993 em Campo Grande-MS", "por infração ao artigo 121, § 2.º incisos II, III e IV c.c. artigo 73, segunda parte, todos do Código Penal e artigo 121, § 2.º incisos II, III e IV c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal", "a fim de ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri".
HOMICÍDIO E TENTATIVA
No julgamento, que ainda não foi agendado, também pesará contra Jeferson a acusação de "homicídio tentado por erro na execução quanto à vítima" de apenas oito anos, irmã de Rafael, "(concurso formal) com todas as qualificadoras".
PRISÃO MANTIDA
O magistrado manteve a prisão cautelar do réu por considerar que ele "possui passagens policiais por desacato e tráfico de drogas, sem olvidar que tem condenação por furto qualificado e na época do crime estava evadido do sistema prisional", e "ademais, não demonstrou atividade lícita e endereço certo".
Jeferson Alexandre de Oliveira foi preso no dia 20 de julho, dois dias após o crime, cometido às 22h30 de 18 daquele mesmo mês. Policiais do SIG (Serviço de Investigações Gerais) da Polícia Civil e da Defron (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira) o encontraram em uma residência na Rua D-3, no Dioclécio Artuzi.
MOTIVO FÚTIL
No decorrer do processo, conforme consta na sentença de pronúncia, o réu confirmou às autoridades, em depoimento, que matou Rafael com tiros de pistola calibre 9 milímetros porque a vítima o havia encarado dias antes numa escola, aonde fora buscar sua namorada. Nessa mesma ocasião, segundo relatou, também teria sido alvo de um gesto ofensivo do adolescente.
Essa argumentação de Jeferson motivou a Justiça a qualificar o crime como "motivo fútil". Outro agravante apontado pelo juiz do caso é o "perigo comum", caracterizado por disparos de arma de fogo num local público cheio de pessoas. Também é mencionado o "recurso que dificultou a defesa" da vítima, que foi baleada a queima roupa, inclusive com tiro na nuca quando já estava caída no chão.