Justiça determina bloqueio de R$ 1,2 milhão da prefeitura para pagar dívidas com o HU
A medida tem como objetivo garantir recursos não repassados ao Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados.

Determinação da juíza Monique Marchioli Leite, da 2ª Vara Federal de Dourados, decretou pedido de tutela de urgência para indisponibilidade dos bens e valores do município de Dourados até o montante R$ 1.282.195,20. A medida tem como objetivo garantir recursos não repassados ao Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados(UFGD).
A ação de cobrança foi movida pela UFGD, tendo por objeto o pagamento do contrato administrativo 604/2014. Nos autos do processo, a universidade sustentou que o contrato teve vigência, por força de termo aditivo, até 10 de março de 2016, desde então, o HU continua executando ações e serviços à população usuária do SUS. O município de Dourados, até 10 de abril deste ano, segundo a UFGD, vinha reconhecendo e remunerando a prestação destes serviços de saúde por meio de termos administrativos baseados nas metas quantitativas e qualitativas do contrato administrativo 604/2014.
No entanto, desde o mês de janeiro deste ano, a universidade informou que a prefeitura não realiza repasses de forma regular ao HU, sendo que a partir de 11 de abril, nenhum termo restou assinado, e o HU não auferiu qualquer recebimento de serviços prestados, "perfazendo até a presente data um crédito no valor de R$ 1.282.195,20, sendo que a quantia de R$ 482.283,98 seria incontroversa. Isso teria provocado o hospital a suspender cirurgias eletivas no mês de junho, serviço retomado naquele mesmo mês.
Conforme decisão da 2ª Vara Federal de Dourados, diante dos documentos nos autos, está demonstrada a probabilidade do direito e o perigo do dano, impondo-se a prefeitura a obrigação de pagar o HU/UFGD. Tanto que há prova nos autos de que o valor de R$ 482. 283, 98, já fora reconhecido administrativamente pelo município.
Além disso, informações prestadas no dia 5 de setembro pelo secretário estadual de Saúde de MS, Nelson Tavares, para instrução de inquérito civil nº 06.2016.00000252-7, em trâmite na 10ª promotoria de justiça de Dourados, dão conta de um repasse mensal ao Fundo Municipal de Saúde, no período de janeiro a junho deste ano, de verbas no valor de R$ 350 mil destinadas ao HU/UFD, e que não foram repassadas até o momento ao HU, de modo que não haja dúvidas de que a irreversibilidade do provimento jurisdicional milita apenas em desfavor do HU/UFGD, já que os repasses financeiros feitos pela Secretaria de Estado de Saúde de MS ao Fundo Municipal de Saúde superam o valor cobrado pretendida nos autos pela UFGD.
"Corrobora a medida excepcional, o fato do Estado de Mato Grosso do Sul já ter repassado a quantia de R$ 350 mil ao Fundo Municipal de Saúde, destinado ao HU, mas que até o momento não foi repassada a referida instituição, o que denota, em análise perfunctória, desvio de verbas públicas a justificar a indisponibilidade e sequestro de bens e valores do município de Dourados e Fundo Municipal de Saúde", disse a magistrada no despacho.
E continua: "Pelo exposto defiro o pedido de tutela de urgência e decreto liminarmente a indisponibilidade dos bens e valores do município até o montante R$ 1. 282.195,20. O documento foi assinado no dia 10 de outubro e a juíza deu prazo de 15 dias, que vence hoje, para que a prefeitura se manifeste em réplica.