Justiça determina bloqueio de R$ 1,2 milhão da prefeitura para pagar dívidas com o HU

A medida tem como objetivo garantir recursos não repassados ao Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados.

Justiça determina bloqueio de R$ 1,2 milhão da prefeitura para pagar dívidas com o HU (Foto: A. Frota)
(Foto: A. Frota)

Determinação da juíza Monique Marchioli Leite, da 2ª Vara Federal de Dourados, decretou pedido de tutela de urgência para indisponibilidade dos bens e valores do município de Dourados até o montante R$ 1.282.195,20. A medida tem como objetivo garantir recursos não repassados ao Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados(UFGD).

A ação de cobrança foi movida pela UFGD, tendo por objeto o pagamento do contrato administrativo 604/2014. Nos autos do processo, a universidade sustentou que o contrato teve vigência, por força de termo aditivo, até 10 de março de 2016, desde então, o HU continua executando ações e serviços à população usuária do SUS. O município de Dourados, até 10 de abril deste ano, segundo a UFGD, vinha reconhecendo e remunerando a prestação destes serviços de saúde por meio de termos administrativos baseados nas metas quantitativas e qualitativas do contrato administrativo 604/2014.

No entanto, desde o mês de janeiro deste ano, a universidade informou que a prefeitura não realiza repasses de forma regular ao HU, sendo que a partir de 11 de abril, nenhum termo restou assinado, e o HU não auferiu qualquer recebimento de serviços prestados, "perfazendo  até a presente data um crédito no valor de R$ 1.282.195,20, sendo que a quantia de R$ 482.283,98 seria incontroversa. Isso teria provocado o hospital a suspender cirurgias eletivas no mês de junho, serviço retomado naquele mesmo mês.

Conforme decisão da 2ª Vara Federal de Dourados, diante dos documentos nos autos, está demonstrada a probabilidade do direito e o perigo do dano, impondo-se a prefeitura a obrigação de pagar o HU/UFGD. Tanto que há prova nos autos de que o valor de R$ 482. 283, 98, já fora reconhecido administrativamente pelo município.

Além disso, informações prestadas no dia 5 de setembro pelo secretário estadual de Saúde de MS, Nelson Tavares, para instrução de inquérito civil nº 06.2016.00000252-7, em trâmite na 10ª promotoria de justiça de Dourados, dão conta de um repasse mensal ao Fundo Municipal de Saúde, no período de janeiro a junho deste ano, de verbas no valor de R$ 350 mil destinadas ao HU/UFD, e que não foram repassadas até o momento ao HU, de modo que não haja dúvidas de que a irreversibilidade do provimento jurisdicional milita apenas em desfavor do HU/UFGD, já que os repasses financeiros feitos pela Secretaria de Estado de Saúde de MS ao Fundo Municipal de Saúde superam o valor cobrado pretendida nos autos pela UFGD.

"Corrobora a medida excepcional, o fato do Estado de Mato Grosso do Sul já ter repassado a quantia de R$ 350 mil ao Fundo Municipal de Saúde, destinado ao HU, mas que até o momento não foi repassada a referida instituição, o que denota, em análise perfunctória, desvio de verbas públicas a justificar a indisponibilidade e sequestro de bens e valores do município de Dourados e Fundo Municipal de Saúde", disse a magistrada no despacho.

E continua: "Pelo exposto defiro o pedido de tutela de urgência e decreto liminarmente a indisponibilidade dos bens e valores do município até o montante R$ 1. 282.195,20. O documento foi assinado no dia 10 de outubro e a juíza deu prazo de 15 dias, que vence hoje, para que a prefeitura se manifeste em réplica.


 



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