Justiça Eleitoral agendará atendimentos no cartório de Dourados a partir de março

Aumento da procura para cadastro biométrico motivou alteração; além das senhas emitidas no site do TRE, também haverá preferenciais para quem não tem acesso à internet

Atendimento por agendamentos começa a valer a partir de março no Cartório Eleitoral de Dourados (Foto: André Bento)
Atendimento por agendamentos começa a valer a partir de março no Cartório Eleitoral de Dourados (Foto: André Bento)

A Justiça Eleitoral agendará pela internet a maior parte dos atendimentos no cartório de Dourados a partir do dia 1º de março. Justificada pelo "aumento significativo da procura por atendimento, em razão do cadastro biométrico", essa medida visa adequar "o atendimento ao eleitor de maneira mais eficiente, sem filas, sem tempo de espera anterior à abertura desta Central, visando maior comodidade e organização nos serviços prestados ao eleitor".

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De acordo com a Portaria nº 01/2018 - TRE/ZE018, assinada no dia 15 passado pela juíza Dileta Terezinha Souza Thomaz, que está em substituição legal na 18ª Zona Eleitoral, "o atendimento ao eleitor que procurar a Central de Atendimento de Dourados, será realizado, prioritariamente, por meio de agendamento disponibilizado no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, a partir do dia 1º de março de 2018".

Publicada na edição de terça-feira (20) do Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), a portaria estabelece que a Central de Atendimento ao Eleitor de Dourados atenderá mediante o fornecimento de senhas emitidas pelo Sistema de Agendamento, fornecidas aos eleitores que realizarem o agendamento do atendimento através do endereço eletrônico: www.tre-ms.jus.br.

Também serão fornecidas senhas preferenciais aos eleitores que se enquadrem no disposto na Lei 10.048/2000, por ordem de chegada. Essa legislação prevê atendimento prioritário em órgãos públicos para pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.

Para pessoas "com domicílio eleitoral nos municípios termos de Douradina, Itaporã e Laguna Caarapã, nos Distritos, Assentamentos e Zona Rural pertencente ao Juízo da 18ª e 43ª Zonas Eleitorais, em razão do difícil acesso e não possuir cobertura de serviços de telefonia celular e internet fixa", também serão fornecidas senhas no Cartório de Dourados.

Na portaria, a magistrada definiu que a Central de Atendimento funcionará com 10 guichês de atendimento, sendo 07 pelo sistema de agendamento, 03 para os atendimentos de eleitores com direito a atendimento preferencial, dos eleitores dos municípios Douradina, Itaporã, Laguna Caarapã, Distritos, assentamentos e residentes na zona rural.

"A capacidade máxima de atendimento diário desta Central de Atendimento é de 221 (duzentos e vinte e uma) senhas de atendimento, serão disponibilizadas, diariamente, 161 (cento e sessenta e uma) senhas para Agendamento" e o restante nas situações preferenciais previstas na Lei 10.048/2000 ou normais indicadas pelos residentes em assentamentos e zona rural sem acesso à internet.

Foi estabelecido ainda que em "situações excepcionais", dentre elas o funcionamento da Central de Atendimento Eleitoral "abaixo da capacidade máxima, em razão de troca de equipamento ou oscilação do Sistema, fica autorizado o Chefe de Cartório Coordenador da CAE, diminuir a distribuição de senhas prioritária e normal, com o intuito de não prejudicar o atendimento por agendamento".

Já "nas situações em que for ampliado o horário de atendimento ou nos plantões de finais de semanas e feriados, fica a cargo do Chefe de Cartório coordenador da CAE [Central] a adequação do número de vagas para atendimento".

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