Justiça impõe 14 anos de prisão para assassino de ex-secretário municipal

Fernando Souza Gonçalves, de 31 anos, foi julgado pelo Tribunal do Júri de Dourados nesta terça-feira pelo homicídio de Alceu Junior Silva Bittencourt

Fernando Souza Gonçalves foi preso no dia seguinte ao crime (Foto: Sidnei Bronka)
Fernando Souza Gonçalves foi preso no dia seguinte ao crime (Foto: Sidnei Bronka)

Júri popular realizado nesta terça-feira (18) resultou na condenação de Fernando Souza Gonçalves, de 31 anos, a 14 anos e três meses de reclusão pelo assassinato ex-secretário municipal interino de Agricultura Familiar de Dourados, Alceu Junior Silva Bittencourt.

A sentença condenatória proferida pelo juiz Eguiliell Ricardo da Silva no início desta noite também impõe um mês de detenção pelo crime de ameaça contra cliente que era atendido pela vítima na barbearia localizada na Rua Mozart Calheiro, bairro Izidro Pedroso.

Júnior Bittencourt, como era conhecido, foi morto a facadas na tarde de 4 de julho de 2020. O autor acabou preso no dia seguinte ao crime por agentes da Guarda Municipal e atualmente está na PED (Penitenciária Estadual de Dourados).

Além de estabelecer regime inicial fechado, o juiz manteve a prisão preventiva decretada contra o réu e pontuou que ele não poderá recorrer em liberdade da condenação imposta no âmbito da Ação Penal número 0004674-10.2020.8.12.0002.

A Defensoria Pública do Estado alegou que houve “homicídio privilegiado, aduzindo que o réu agiu sob o domínio da violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima”. Outros pleitos da defesa visavam o afastamento das qualificadoras e a absolvição do réu quanto ao crime conexo de ameaça, bem como, em caso de condenação, a aplicação da atenuante da confissão espontânea em relação ao crime de homicídio.

Contudo, prevaleceram os termos da denúncia oferecida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), que postulou a condenação do réu pelo cometimento do crime de homicídio contra a vítima Alceu Júnior Silva Bittencourt, qualificado pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como pela prática do crime conexo de ameaça contra a outra vítima, o cliente ameaçado.

Apenas um pedido feito pela Promotoria de Justiça não foi acatado pelo juiz, que deixou de fixar o valor mínimo da indenização em favor dos sucessores de Alceu Júnior Silva Bittencourt e da outra vítima, “porque não houve discussão e comprovação de prejuízos materiais durante o trâmite processual”.

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