Justiça intima perita para realização de perícia sobre vagas puras da educação
Ação civil pública movida pelo MPE acusa irregularidades nas contratações de professores temporários pela Prefeitura de Dourados

O juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, intimou na quinta-feira (16) a perita Serrame Borges Alia para informar em cinco dias, local, dia e hora para realização de perícia que vai tentar descobrir o número de vagas puras – destinadas exclusivamente para servidores concursados – existente na rede municipal de ensino. Já fixados em decisão anterior, os honorários serão de R$ 35 mil.
Parte da Ação Civil Pública de nº.0809414-80.2017.8.12.0002, na qual o MPE-MS (Ministério Público Estadual) acusa irregularidades na contratação de educadores temporários pela Prefeitura de Dourados, a intimação prevê ainda prazo não inferior a 15 dias para intimação das partes e que a entrega do laudo deverá ser feita no prazo máximo de 30, após a realização da perícia.
Intimada por e-mail, a perita informou não estar em Dourados, mas garantiu que voltaria ao município nesta semana, quando deverá apresentar-se ao juiz. Educadora de ensino superior especializada em gestão de desenvolvimento organizacional, recursos humanos e psicologia e organização para o trabalho, dentre outras qualificações, a perita foi indicada pelo promotor Etéocles Brito Mendonça Dias Junior.
No dia 21 de maio, ela apresentou à Justiça seu currículo, requereu dilação do prazo para perícia de 30 para 60 dias e propôs R$ 35 mil de honorários; foi atendida pelo magistrado local. Esse valor foi contestado pela prefeitura, que num primeiro momento recorreu com pedido de redução para R$ 3,5 mil e depois para R$ 10 mil, mas não obteve ganho.
Quando indeferiu a petição do município, o juiz de Dourados considerou que “os honorários periciais devem ser fixados, proporcionalmente, e em atenção ao princípio da razoabilidade, observando-se os quesitos a ser respondidos e considerando, precipuamente, o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade da perícia, o tempo despendido pelo perito no trabalho realizado, e o grau de zelo profissional”.
O magistrado ponderou que a necessidade de “análise e estudo dos documentos constantes dos autos; verificação direta nas escolas quanto às vagas existentes; relatório das visitas; elaboração de laudo com as respostas aos quesitos formulados, além da evidente complexidade e volume de serviço e do recebimento ao final, via precatório, tornam razoável o estabelecimento dos honorários periciais no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), sugerido pelo expert [perita], com o qual concordam o parquet [MPE] e o terceiro interessado [Simted]”.