Justiça intima perita para realização de perícia sobre vagas puras da educação

Ação civil pública movida pelo MPE acusa irregularidades nas contratações de professores temporários pela Prefeitura de Dourados

Perícia vai tentar descobrir vagas puras na educação pública de Dourados (Foto: A. Frota)
Perícia vai tentar descobrir vagas puras na educação pública de Dourados (Foto: A. Frota)

O juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, intimou na quinta-feira (16) a perita Serrame Borges Alia para informar em cinco dias, local, dia e hora para realização de perícia que vai tentar descobrir o número de vagas puras – destinadas exclusivamente para servidores concursados – existente na rede municipal de ensino. Já fixados em decisão anterior, os honorários serão de R$ 35 mil. 

Parte da Ação Civil Pública de nº.0809414-80.2017.8.12.0002, na qual o MPE-MS (Ministério Público Estadual) acusa irregularidades na contratação de educadores temporários pela Prefeitura de Dourados, a intimação prevê ainda prazo não inferior a 15 dias para intimação das partes e que a entrega do laudo deverá ser feita no prazo máximo de 30, após a realização da perícia.

Intimada por e-mail, a perita informou não estar em Dourados, mas garantiu que voltaria ao município nesta semana, quando deverá apresentar-se ao juiz.  Educadora de ensino superior especializada em gestão de desenvolvimento organizacional, recursos humanos e psicologia e organização para o trabalho, dentre outras qualificações, a perita foi indicada pelo promotor Etéocles Brito Mendonça Dias Junior.

No dia 21 de maio, ela apresentou à Justiça seu currículo, requereu dilação do prazo para perícia de 30 para 60 dias e propôs R$ 35 mil de honorários; foi atendida pelo magistrado local. Esse valor foi contestado pela prefeitura, que num primeiro momento recorreu com pedido de redução para R$ 3,5 mil e depois para R$ 10 mil, mas não obteve ganho.

Quando indeferiu a petição do município, o juiz de Dourados considerou que “os honorários periciais devem ser fixados, proporcionalmente, e em atenção ao princípio da razoabilidade, observando-se os quesitos a ser respondidos e considerando, precipuamente, o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade da perícia, o tempo despendido pelo perito no trabalho realizado, e o grau de zelo profissional”.

O magistrado ponderou que a necessidade de “análise e estudo dos documentos constantes dos autos; verificação direta nas escolas quanto às vagas existentes; relatório das visitas; elaboração de laudo com as respostas aos quesitos formulados, além da evidente complexidade e volume de serviço e do recebimento ao final, via precatório, tornam razoável o estabelecimento dos honorários periciais no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), sugerido pelo expert [perita], com o qual concordam o parquet [MPE] e o terceiro interessado [Simted]”.

Comentários
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  • Júlia

    Júlia

    Prezado responsável, Estamos aguardando a resposta sobre as vagas puras do Ensino Fundamental I. Aguardo retorno.

  • Rodrigo

    Rodrigo

    Essa Pericia deveria se estender aos outros setores tambem, não somente na educação, na saude nos tecnicod adm, os DGA se trombam pelos corredores...