Justiça nega liberdade a presos acusados de furtar mais de 20 casas em Dourados

Presos pelo SIG da Polícia Civil no dia 15 de abril, suspeitos tiveram denúncia recebida pelo juiz da 2ª Vara Criminal da comarca nesta semana

Objetos apreendidos com suspeitos teriam sido furtados de casas em Dourados (Foto: Adilson Domingos)
Objetos apreendidos com suspeitos teriam sido furtados de casas em Dourados (Foto: Adilson Domingos)

A Justiça negou na quinta-feira (3) o pedido de liberdade provisória feito em nome de    Luiz Gustavo de Souza Fetsch, 27 anos. Ele foi preso no mês passado junto com João Paulo Neto Ribeiro, 18 anos, e Edmilson da Silva Ribeiro, 20 anos. Todos são acusados de integrarem uma quadrilha que furtou mais de 20 casas em Dourados. Um menor de 14 anos de idade foi apreendido. Também ontem a denúncia contra eles foi recebida pelo juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 2ª Vara Criminal da comarca. 

No dia 16 de abril, ao apresenta-los à imprensa, o SIG (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil informou tratar-se de uma quadrilha que últimos meses recentes praticou dezenas de furtos a residências principalmente na região do Parque Alvorada, Santa Fé, Jardim dos Cristais, Altos do Indaiá e Jardim Guaicurus.

De acordo com as autoridades policiais, o grupo escolhia casas sem cercas elétricas ou que estivessem com esse equipamento de segurança inoperante. Em outros casos, os acusados arrombavam o miolo da fechadura dos portões existentes nas entradas ou provocavam curto circuito em fechaduras elétricas para ingressarem nos imóveis.

Grupo foi apresentado à imprensa pelo SIG após prisões em abril (Foto: Adilson Domingos)
Grupo foi apresentado à imprensa pelo SIG após prisões em abril (Foto: Adilson Domingos)

Em 14 de abril o SIG prendeu João Paulo Neto Ribeiro e Edmilson da Silva Ribeiro. Na mesma ocasião, um menor de 14 anos de idade foi apreendido. E no dia seguinte, 15, Luiz Gustavo de Souza Fetsch foi detido. Ele foi apontado como dono do GM Corsa, cor branca, utilizado para levar os autores até o local dos furtos e transportar os objetos subtraídos.

Ainda segundo o SIG, na residência de Luiz Gustavo foram apreendidos eletrônicos e semijoias subtraídos de residências. Com a prisão em flagrante convertida por preventiva, Luiz Gustavo ingressou com pedido de liberdade provisória sob alegação de que é réu primário, possui endereço certo e atividade lícita.

Mas na quarta-feira (2) o juiz Luiz Alberto de Moura Filho, da 1ª Vara Criminal de Dourados, negou o pedido. “O crime é grave, uma vez que os autuados se associaram para a prática de furtos qualificados na cidade de Dourados/MS, supostamente aproveitando-se das residências que não eram guarnecidas de cerca elétrica e no momento em queos moradores não se encontravam no local, sendo que teriam adentrado em aproximadamente 20 (vinte) domicílios, conforme depoimento dos autos de prisão em flagrante. Assim, faz-se necessária a sua segregação cautelar para garantia da ordem pública”, argumentou o magistrado, dentre outras considerações.

E na quinta-feira (3) o juiz Emerson Cafure, relator em substituição legal na 3ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), negou novo pedido de liberdade do réu ao indeferir habeas corpus impetrado por sua defesa.

“Da análise dos autos, ao menos em juízo perfunctório, não vislumbro manifesta ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva que seja capaz de ensejar o deferimento da medida de urgência, porquanto a prisão encontra-se fundamentada na presença do fumus commissi delicti- havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria- e no periculum libertatis, já que a manutenção da custódia cautelar se justifica para a garantia da ordem pública, uma vez que o paciente teria cometido, em tese, sucessivos furtos em imóveis residenciais”, pontuou o membro da Corte estadual.


Comentários
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  • Erudilho Nabuco

    Erudilho Nabuco

    O dito cidadão teve a cara de pau de dizer no pedido do HC que ele tem "endereço fixo e OCUPAÇÃO LÍCITA????" Talvez ele assim entenda por já ter praticado mais de vinte assaltos e arrombamentos e pra ele já é uma ocupação...
    Esse nosso Brasil ta muito mal mesmo, ladrões de milhões servindo de exemplo, pois já que os "grandões" roubam, desviam corrompem e são corrompidos, então muitos querem um pedaço do bolo e cometem crimes tentando também ficarem impunes.