Justiça proíbe retorno das aulas presenciais nas escolas particulares de Dourados

O juiz proíbe o retorno das aulas presenciais até que seja apresentado estudo técnico recomendando/autorizando a volta das atividades

  • Karol Chicoski
A pena, em caso de descumprimento, é de R$ 50 mil.  Foto: Pixabay
A pena, em caso de descumprimento, é de R$ 50 mil. Foto: Pixabay

O juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível, determinou que a Prefeitura de Dourados adote "no prazo de 24h, medidas restritivas não farmacológicas contra a disseminação do novo coronavírus nos estabelecimentos de ensino privado de Dourados, proibindo o retorno das atividades presenciais, até que seja apresentado estudo técnico recomendando/autorizando o retorno das atividades”. A pena, em caso de descumprimento, é de R$ 50 mil. 

De acordo com o processo 0900052-57.2020.8.12.0002, o magistrado pede ainda “que seja apresentado em Juízo estudo técnico recomendando/autorizando o retorno das atividades, considerando o atual estágio da pandemia, as orientações epidemiológicas e a capacidade estrutural do setor de saúde de Dourados em suportar os reflexos e consequências do regresso das aulas”.

O documento informa ainda que, após apresentar o estudo técnico recomendando/autorizando o retorno das atividades, “os estabelecimentos de ensino devem disponibilizar produtos e materiais necessários à higienização frequente dos alunos, professores, servidores e demais pessoas que vierem a frequentar o ambiente escolar, devendo, do mesmo modo, exigir condutas e procedimentos que garantam o distanciamento, escala de intervalos, entrada e saída de alunos, uso de máscaras, uso de EPIs, medição de temperatura, atendimento diferenciado para grupos de risco e providências quanto aos que apresentarem sintomas, estipulando todas as medidas necessárias a evitar a disseminação do vírus no ambiente escolar”.

Além disso, a prefeitura do município deve fiscalizar "todos os Planos de Contenção de Riscos (Biossegurança) apresentados pelos estabelecimentos privados de ensino, proibindo as atividades presenciais daqueles estabelecimentos de ensino que não apresentarem os planos e que tiverem estes reprovados, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A Ação Civil Pública informa ainda que, ‘abstenha-se imediatamente de editar decreto que autorize o retorno do ensino particular sem lastro em estudo técnico que recomende, autorize e garanta a segurança do retorno das atividades, considerando o atual estágio da pandemia, as orientações epidemiológicas e a capacidade estrutural do setor de saúde de Dourados em suportar os reflexos e consequências do regresso das aulas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento". 

Comentários
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  • Rafaela

    Rafaela

    Você falou tudo Verônica!!!

  • Verônica

    Verônica

    O ano escolar é recuperável.Vidas não

  • Ana Claudia

    Ana Claudia

    Já esta difícil enfiar na cabeça de um adulto o distanciamento os cuidados que temos que ter, imagina com uma criança de 3 anos como a minha!!! Que quer abraçar a professora, brincar com os amiguinhos!! Não consigo nem imaginar a cabecinha deles de que a Professora não quis abraço-los ou não pode chegar perto do amiguinho, nossa me doí o coração!! Mesmo com dificuldades prefiro que não inicie as aulas esse ano!!!

  • José

    José

    Apoiado!!!