Kits merenda serão destinados a alunos de Ceim’s inscritos no Bolsa Família
Distribuição de alimentos foi definida em resolução publicada hoje, assinada pelo secretário de Educação de Dourados, Upiran Jorge Gonçalves da Silva
O secretário de Educação de Dourados, Upiran Jorge Gonçalves da Silva, definiu que a distribuição de kits de merenda, montados a partir dos itens alimentícios que estavam estocados nas unidades de ensino da rede municipal, serão destinados inicialmente aos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil Municipal com cadastro no Programa Bolsa Família.
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Essa definição consta na Resolução/SEMED nº 042, de 28 de abril de 2020, publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (29). Segundo ela, esses kits referem-se ao período letivo de dois meses.
A publicação define ainda que o Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação fica com a incumbência da devida distribuição dos kits, nos CEIM’s e Conveniadas que recebem recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).
Além disso, a resolução indica que cabe ao setor de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação, orientar as unidades escolares, quanto as entregas e distribuição dos referidos kits com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Entre as justificativas elencadas no documento, estão “o disposto no Decreto nº 2.477 de 20 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de Dourados e definiu medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavírus – COVID 19”, e o disposto no art. 2º do Decreto nº 2.463 de 16 de março de 2020, que suspendeu as aulas na Rede Municipal de Ensino por prazo indeterminado.
Além disso, o secretário de Educação citou “a Lei nº 13.987 de 07/04/2020 que autoriza, em razão de situação de emergência ou calamidade pública, em caráter excepcional, a distribuição imediata dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, com acompanhamento do CAE”.
Outros pontos considerados foram a Resolução nº 2 de 09/04/2020, “que dispõe sobre a execução do PNAE durante o período de estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do novo coronavírus - Covid-19”, e “a excepcionalidade do quadro atual de epidemiologia do Município, que exige uma postura diferenciada e emergencial do poder público, conjuntamente com a determinação da Exma. Prefeita Municipal de Dourados”.