Lei Harfouche é promulgada em Dourados

Legislação que prevê revistas em materiais escolares, aplicação de medidas disciplinares e reparação de danos em escolas foi denominada Lei ProCEVE

Lei promulgada nesta segunda-feira é fruto de audiência pública realizada pelo procurador Sérgio Harfouche em 2017 (Foto: Reprodução)
Lei promulgada nesta segunda-feira é fruto de audiência pública realizada pelo procurador Sérgio Harfouche em 2017 (Foto: Reprodução)

Popularmente conhecida como ‘Lei Harfouche’, em alusão ao sobrenome do procurador do MPE-MS (Ministério Público Estadual) que propôs sua criação, a legislação que prevê revistas de materiais escolares e aplicação de medidas disciplinares dentro do ambiente escolar, entre outras, foi promulgada em Dourados nesta segunda-feira (12) pela presidente da Câmara Municipal, vereadora Daniela Hall (PSD). Com isso, já passou a vigorar e deverá ser implementada na rede municipal de ensino com apoio da Secretaria de Educação.

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Tornada pública na edição de hoje do Diário Oficial do Município, a Lei n° 4.162, de 27 de fevereiro de 2018 foi aprovada em dezembro de 2017 pelo Legislativo. Seis meses antes, seus termos haviam sido propostos pelo procurador Sérgio Harfouche durante uma polêmica audiência pública realizada no Estádio Frédis Saldivar, o Douradão, que gerou repercussão nacional por causa da forma como foram convocados de pais e responsáveis de alunos da rede municipal de ensino.

PROCEVE

No entanto, os parlamentares douradenses denominaram essa legislação como “Lei ProCEVE – Programa de Conciliação para prevenir a Evasão e a Violência Escolar”. Promulgada, “torna obrigatória a implementação pela rede municipal de ensino, de atividades com fins educativos para fortalecer a qualidade do ambiente escolar, melhorar as relações sociais escolares e desestimular práticas depredatórias do patrimônio público ou privado”.

“Ficam os estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino obrigados a aplicar atividades com fins educativos e disciplinares, como medida posterior à advertência verbal ou escrita, e de forma preventiva e anterior à abertura de inquéritos nas Delegacias de Atendimento à Infância e Juventude de Dourados, nos casos de infrações cometidas pelos alunos”, estabelece o artigo 1º da lei. 

Lei prevê medidas disciplinares nas próprias escolas quando houver infrações de alunos (Foto A. Frota)
Lei prevê medidas disciplinares nas próprias escolas quando houver infrações de alunos (Foto A. Frota)

Ela prevê ainda que ao adotarem o uso de tais medidas, as escolas ficam “obrigadas a criar um Núcleo de Ética e Disciplina Escolar, com membros dos setores administrativos, docentes e discentes, responsável para apurar os fatos alegados, primando pelo direito de defesa do aluno”. Além disso, “os atos passíveis de aplicação das medidas disciplinares deverão estar previstos no Regimento Interno Escolar, elaborado em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e com a Constituição Federal”.

TERMO DE OCORRÊNCIA

A nova legislação delega às escolas o dever de esclarecer pais, alunos e profissionais da educação sobre a natureza, finalidade e medidas propostas pelo Regimento Interno Escolar e demais leis referentes a estas atividades educativas e disciplinares. E define as atividades com fins educativos como:  I - PAE (Prática de Ação Educacional), através da realização de atividades extracurriculares e de práticas restauradoras das relações sócio escolares afetadas; e II - MAE (Manutenção Ambiental Escolar), por meio de atividades de preservação e reparação do ambiente escolar.

“As atividades educativas e disciplinares só poderão ser aplicadas após investigação com lavratura de Termo de Ocorrência, devendo ter a anuência dos pais e do próprio aluno que praticou o ato infracional estabelecido no regulamento escolar, em obediência ao disposto no caput do art. 1.634 do Código Civil”, prevê a lei. “As atividades educativas e disciplinares devem ser acompanhadas pelos gestores escolares, ter como objetivo a inclusão e integração do aluno ao ambiente socioeducativo, estando proibidas atividades vexatórias ou humilhantes para o aluno e sua família”, acrescenta.

REPARAÇÃO DE DANOS

A reparação de eventuais danos causados nas unidades escolares será de responsabilidade dos pais ou responsáveis legais pelo estudante infrator. Isso inclui “objetos dos colegas, professores e servidores públicos”. “Na aplicação disciplinar serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem, tanto em relação ao patrimônio público ou particular quanto a integridade física e psíquica dos colegas, professores e servidores”, consta na legislação.

Contudo, fica definido que “a não submissão dos pais ou do aluno às medidas educativas propostas por esta lei, caberá o encaminhamento do aluno à Delegacia de Atendimento da Criança e Juventude e à Justiça Civil para providências legais cabíveis”.

REVISTA PESSOAL

Ainda conforme a Lei ProCEVE, “o gestor escolar providenciará a revista do material escolar, quando houver suspeita de que o estudante esteja carregando algum objeto que coloque em risco a integridade física própria ou de terceiros, sendo vedada a exposição do revistado a situação vexatória”.

Caberá à Secretaria Municipal de Educação assumir a responsabilidade “por assessorar as escolas na adequação dos regimentos escolares, alinhando-os a esta lei e à legislação nacional vigente, antes de sua implementação”. Assinada no dia 27 de fevereiro, a nova legislação entra em vigor hoje, com sua publicação oficial.


Comentários
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  • FaBio Gomes

    FaBio Gomes

    Aprovar um lei que limite o número de estudantes por turma, propiciando uma melhor atenção do professor ao estudante ou uma lei que garanta a implementação de Salas de Tecnologias decentes, Salas de Vídeo, Laboratórios de Física/Quimica/Biologia, Bibliotecas, Internet, salas confortáveis com Ar condicionado e boa iluminação ninguém aprova! Esse pessoal não entende nada mesmo sobre o que é Educação de qualidade.

  • VIANEI PAULO BALZ

    VIANEI PAULO BALZ

    Pelo menos uma coisa boa que nosso vereadores fizeram.