MPE recomenda suspensão de projeto do Plano de Saneamento de Dourados

Promotor de Justiça afirma que texto enviado pela prefeitura à Câmara não pode ser votado porque deixou de ser submetido ao grupo de trabalho criado para sua análise

Câmara de Dourados deve suspender projeto da prefeitura sem votá-lo, segundo recomendação do MPE (Foto: André Bento)
Câmara de Dourados deve suspender projeto da prefeitura sem votá-lo, segundo recomendação do MPE (Foto: André Bento)

O MPE-MS (Ministério Público Estadual) expediu recomendação à Câmara de Dourados para que suspenda a tramitação do projeto de lei sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico. Segundo o promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, a prefeitura violou o princípio democrático ao não submeter o texto final a apreciação de um grupo de trabalho instituído para essa finalidade. 

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Publicado na edição desta segunda-feira (22) do Diário Oficial do MPE, a Recomendação n. 0005/2018/11PJ/DOS, direcionada à chefe do Legislativo municipal, vereadora Daniela Hall (PSD) e aos demais parlamentares, prevê que o Projeto de Lei 019/2018/PGM, registrado na Câmara sob o número 086/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal, seja suspenso sem que haja votação.

Segundo o promotor de Justiça, o projeto só poderá voltar à Casa de Leis quando houver a “apresentação e parecer do Grupo de Acompanhamento instituído por meio do Decreto n. 500/2018, a fim de garantir observância ao princípio democrático e eficiência dos produtos entregues pela empresa contratada, possibilitando eventuais adequações ou ajustes pontuais antes da aprovação da lei”.

O Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB do Município de Dourados foi elaborado pela Groen Engenharia e Meio Ambiente Ltda- EPP, empresa contratada através do Processo de Licitação n°. 188/2015/DL/PMD por R$ R$ 160.000,00, valor que sofreu reajuste de R$ 6.878,35 ao final do contrato.

Projeto de Lei que institui Plano Municipal de Saneamento Básico não pode ser votado, segundo o MPE (Foto: A. Frota)
Projeto de Lei que institui Plano Municipal de Saneamento Básico não pode ser votado, segundo o MPE (Foto: A. Frota)

Para o MPE, o produto final desse plano não poderia ter sido enviado à Câmara antes de ser submetido ao Grupo de Trabalho criado para analisa-lo, conforme previsão legal. “[...] em sua decisão final, o gestor até pode discordar da deliberação do grupo colegiado formado para o acompanhamento dos trabalhos de elaboração do PMSB, mas jamais pode deixar de consulta-lo e cientificá-lo de qual caminho será trilhado, sob pena de mácula aos deveres de transparência, lealdade ás instituições”, menciona a recomendação.

Em substituição legal na 11ª Promotoria de Justiça da comarca, Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior considerou que “a postura adotada pelo Executivo Municipal de negativa de submissão do produto final ao GA revela postura que não se coaduna com o Estado Democrático de Direito, não havendo conhecimento dos representantes da sociedade civil acerca da observância das diversas críticas registradas nas atas de reunião anexas”.

O promotor de Justiça cita ainda que além de ofensa ao princípio democrático, “há violação ainda aos demais princípios constitucionais a que a Administração Pública está sujeita, principalmente o princípio da eficiência (art. 37 da Constituição da República), já que não há segurança de que o produto final para o qual foram destinados milhares de recursos públicos de fato atende a todas as diretrizes exigidas, já que o Grupo criado especificamente para esse controle social sequer teve acesso à versão final encaminhada à Câmara Municipal de Vereadores”.


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