MP recomenda suspensão do adicional de operações especiais na Guarda Municipal
Promotor de Justiça informa que pagamento exclusivo para agente que atua sob o risco de vida tem sido feito de forma indiscriminada para toda corporação

Recomendação do MPE-MS (Ministério Público Estadual) direcionada ao comando da Guarda Municipal de Dourados prevê que a corporação "se abstenha de efetuar o pagamento do adicional de operações especiais indiscriminadamente a todos os agentes". O objetivo, segundo a publicação, é "evitar eventuais demandas judiciais para a responsabilização das autoridades competentes".
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Assinada no dia 5 de setembro pelo promotor Ricardo Rotunno, titular da 16ª Promotoria de Justiça da comarca, que atua em defesa do patrimônio público e social, a Recomendação número 0009/2017/16PJ/DOS só foi publicada na edição da próxima segunda-feira (16) do Diário Oficial do órgão, já disponível na internet.
O MPE estabelece prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para que as autoridades respondam se acolherão ou não o recomendado, "devendo ser encaminhados, fundamentadamente, os motivos de eventual recusa, na forma do disposto no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 8.625/93, e no artigo 45, parágrafo único, da Resolução n. 015/2007-PGJ/MS, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis".
RISCO DE VIDA
Dentre as justificativas apresentadas pelo promotor, consta a instauração, no dia 8 de julho de 2015, do Inquérito Civil número 02/2015/PJPPS/DD, "visando apurar eventuais irregularidades no âmbito da Guarda Municipal de Dourados/MS, no que se refere ao pagamento indevido de adicional de operações especiais a alguns servidores".
De acordo com o MPE, "o adicional especial compensa os membros da Guarda Municipal que exercem suas funções em condições especiais, sob o risco de vida e prestação efetiva ou potencial em horário noturno, como dispõe o art. 68, da Lei Complementar Municipal n. 121/2007".
PAGAMENTO INDISCRIMINADO
Contudo, o órgão informa que através das oitivas realizadas durante o inquérito, "foi possível constatar que todos os servidores lotados na Guarda Municipal de Dourados recebem o adicional de operações especiais, independente da função que exercem ou da permanência a exposição de a perigo ou a serviço noturno".
Por considerar "que o pagamento de tal adicional a todos os agentes da Guarda Municipal, indiscriminadamente, viola o dispositivo legal supramencionado [art. 68, da Lei Complementar Municipal n. 121/2007]", o titular da 16ª Promotoria de Justiça da comarca avalia haver caracterizado "conduta lesiva ao erário", razão pela qual "eventuais responsáveis e beneficiários da irregularidade podem ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa".
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Diante dessas constatações, o MPE recomendou ao comando da Guarda Municipal de Dourados, atualmente sob responsabilidade de Silvio Reginaldo Peres, "que se abstenha de efetuar o pagamento do adicional de operações especiais indiscriminadamente a todos os agentes da Guarda Municipal, somente retomando o pagamento de valores após realizado levantamento acerca daqueles que realmente fazem jus à benesse".
"A ausência de observância das medidas enunciadas impulsionará o Ministério Público Estadual a adotar as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir a prevalência das normas de proteção ao patrimônio público e social de que trata esta recomendação", alerta o promotor.