MPE vê 'tentativa de burlar fiscalização' e recomenda que prefeitura anule decreto

Recomendação feita à Prefeitura de Dourados aponta ilegalidade em novas regras para contratações temporárias de professores em regime de suplência

Recomendação do MPE prevê que prefeitura anule decreto (Foto: A. Frota)
Recomendação do MPE prevê que prefeitura anule decreto (Foto: A. Frota)

Recomendação feita pelo MPE (Ministério Público Estadual) prevê que a Prefeitura de Dourados anule decreto que estabeleceu novas regras para contratações temporárias de professores. Em documento datado de quarta-feira (29) e entregue na manhã desta sexta-feira (1) à prefeita Délia Razuk (PR), promotores de Justiça acusam "tentativa de burlar fiscalização" por parte dos gestores municipais, a quem acusam de ferir, "para além da legalidade, a moralidade administrativa".

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O alvo dos promotores Ricardo Rotunno e Eteocles Brito Mendonça Dias Júnior é o Decreto nº 679 de 22 de novembro de 2017. Republicado na edição de quinta-feira (30) do Diário Oficial do Município para corrigir incorreções na versão original, ele "dispõe sobre a contratação temporária do profissional do magistério em regime de suplência e do docente não efetivo para atuarem nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados".

ANULAÇÃO IMEDIATA

Segundo o MPE, "em análise aos dispositivos inseridos no ato, verificou-se a existência de disposições que violam o disposto na Constituição Federal". Além disso, os promotores afirmam que "as disposições contidas no decreto vão grosseiramente de encontro com o que prevê a Lei Complementar Municipal 118/2007" e "ferem, para além da legalidade, a moralidade administrativa".

Além da "imediata anulação do decreto", a recomendação direcionada à prefeita, à procuradora-geral do município Lourdes Peres Benaduce, e para secretária municipal de Educação Denize Portolann de Moura Martins, pede a elaboração, no prazo máximo de cinco dias, "de ato regulamentar das hipóteses de suplência e contratos temporários nas unidades escolares, na forma do art. 56, da Lei Complementar 118/2007, fixando, obrigatoriamente critérios objetivos para o preenchimento das vagas, em decorrência de algumas das hipóteses legais".

INTERESSES NÃO REPUBLICANOS

Conforme a manifestação do Ministério Público Estadual, "a suplência é garantida aos servidores efetivos", algo que o decreto da prefeitura "grosseiramente tenta afastar, a fim de garantir a contratação de mais profissionais, que pela necessidade ficarão a mercê da vontade do administrador".

De acordo com os titulares das 16ª e 10ª promotorias de Justiça da comarca, ao estabelecer que as horas-aulas remanescentes do período letivo deverão ser preenchidas por contratados, o decreto afronta "diametralmente o princípio constitucional do concurso público". Para os representantes do MPE, esse decreto "tem o objetivo mais que claro de possibilitar a manutenção da contratação indiscriminada de profissionais do magistério à título precário, a fim de garantir o atendimento a interesses não republicanos, notadamente políticos (sic)".

CENÁRIO ILEGAL

A Promotoria de Justiça tece pesadas críticas à atual administração municipal, considerando "que as atitudes das requeridas tem demonstrado, inclusive, desrespeito ao Poder Judiciário, na medida em que não obstante compromisso assumido em juízo, tem tentado a todo custo se utilizar de subterfúgios para garantir a consecução de seus objetivos e a manutenção do atual cenário ilegal (sic)".

Ao citar ação judicial que culminou na ordem para que a prefeitura exonere centenas de servidores contratados da educação, os promotores pontuam que "desde o início da atual administração o Ministério Público tem tentado fazer cessar a situação injustificada da contratação de inúmeros profissionais da educação, além de outros, para atuar de forma precária, enquanto centenas de aprovados em concurso público regular aguardam para serem chamados, tendo encontrado óbices decorrentes da atuação das requeridas".

Comentários
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  • Roberto Quast

    Roberto Quast

    O MPE tem que obrigar essa traíra a convocar os profissionais que estão esperando para tomar posse.

  • Wagner

    Wagner

    Toda a classe de professores, bem como as demais categorias de profissionais envolvidos na educação e vinculados a prefeitura de Dourados, devem reivindicar seus direitos, e principalmente acionar a justiça, quando for o caso. Mas o principal PODER esta na mão da população, O VOTO, temos que eliminar de vez as famílias "tradicionais" da politica municipal, estadual e nacional.O nosso problema é que somos esquecidos, e acreditamos em qualquer promessa de campanha, e agora temos que pagar o preço da decisão de uma pessoa que elegemos para governar o município, SIMPLES ASSIM, somos todos omissos e esquecidos no dia da ELEIÇÃO.

  • Valquiria Valencia

    Valquiria Valencia

    A prefeita insiste em ir contra a lei, contrato somente no caso de afastamento do servidor efetivo, por motivos citados na lei, ou no caso de vacância, isso se não existir concursados em lista de espera, fora disso é ilegal!!!!!! Ou seja as horas atividades as chamadas R-2 que são mais de 160 contratos tem que chamar do concurso, pois não existe previsão para esses contratos na lei, é muito simples de se entender isso, e se precisa do professor tem que ser através do concurso, mas nossa digníssima prefeita insiste em se fazer de desentendida, e com isso prejudica a nossa educação, com essa rotatividade imensa de contratos ilegais. CHAMADA DO CONCURSO JÁ!!!!! Contratos somente como determina a lei 118/2017 e as HORAS ATIVIDADES NÃO ENTRA em modalidade de contrato, tem que chamar do concurso sim!!!!