Novo decreto autoriza práticas de esporte coletivo e mantém toque de recolher das 22h às 5h

A prática de esportes coletivo não consta como atividade proibida no último decreto da prefeitura de Dourados, de quinta-feira (24). Continua mantido o toque de recolher, das 22h às 5h. Assinado pela prefeita Délia Razuk, o documento tem validade de 14 dias.
Conforme o decreto, fica suspenso o funcionamento de eventos e comemorações; Bibliotecas e museus; Teatros, cinemas, arenas; e Parques públicos.
Apenas será permitida realização de casamentos e celebrações religiosas, que poderão ocorrer com no máximo 30% da capacidade normal de cada local e não ultrapassando 80 pessoas dentro do recinto, com as devidas regras de protocolo de biossegurança.
Continua vedada aglomeração para uso de narguilé, tereré, incluindo o compartilhamento de utensílios ou objetos que possam favorecer a disseminação do coronavírus. Também está proibido aglomeração de pessoas em qualquer recinto.
O comércio de rua volta ao horário tradicional, sendo de segunda a sexta-feira das 08h às 18h e aos sábados das 08h às 16h;
O shopping center: de segunda a sábado, as lojas das 10h às 21h e a praça de alimentação das 11h às 22h. Aos domingos: lojas das 14h às 20h e a praça de alimentação das 11h às 20h.
Mercados e atacados: de segunda a domingo das 7h30 as 22h; restaurantes: de segunda a domingo das 11h às 22h; bares: de segunda a domingo das 10h às 22h; conveniências de segunda a domingo das 08h às 22h.
Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e bares deverão implantar espaçamento mínimo de dois metros entre as mesas e máximo quatro cadeiras em cada uma delas. Continua mantida a vedação de consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas.
Ainda está mantida a vedação a permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite.
A partir das 22h fica vedada qualquer forma de venda de bebidas alcoólicas, de forma presencial ou delivery.
Igrejas e academias podem funcionar diariamente, desde que cumpram as medidas de biossegurança já determinado a estes locais e ocupação de 30% do espaço.
Os estúdios de atividades físicas poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que que com no máximo 20% de sua capacidade de lotação e respeitadas as demais condições de biossegurança.
Confira aqui o decreto na integra.