Novo decreto estabelece horários para funcionamento do comércio na pandemia

Normas estabelecidas pela prefeita de Dourados, Délia Razuk (sem partido), seguem em vigor por 14 dias a partir de hoje

Decreto estabelece regras de prevenção ao novo coronavírus em Dourados (Foto: A. Frota)
Decreto estabelece regras de prevenção ao novo coronavírus em Dourados (Foto: A. Frota)

A prefeita Délia Razuk (sem partido) expediu nesta sexta-feira (4) o Decreto n° 3.041 de 04 de dezembro de 2020, com medidas para prevenção do contágio do novo coronavírus (Covid-19) em Dourados. Essa doença é causa atribuída de 126 mortes no município em pouco mais de sete meses. 

Em vigor por 14 dias a partir de hoje, a norma praticamente mantém inalteradas as regras anteriores, tais como limitação de 30% da capacidade máxima de atendimento para igrejas e academias de ginástica, e de 20% para studios de atividades físicas.

Para o comércio, o horário de funcionamento permitido é das 8h às 18 de segunda-feira a sexta-feira e das 8h às 16h aos sábados.

No caso do shopping center, as lojas vão das 10h às 22h e a praça de alimentação das 11h às 22h de segunda a sábado. Aos domingos, das 14h às 20h e das 11h às 20h, respectivamente.

Mercados e atacados ficam autorizados a abrir de segunda a sábado das 7h30 às 22h. Nos mesmos dias restaurantes das 11h às 22h, bares das 10h às 22h, e conveniências das 8h às 22h.

“Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e bares deverão implantar espaçamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre as mesas e máximo 04 (quatro) cadeiras em cada uma delas”, estabelece o decreto, que mantém vedado o consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas nos termos do art. 3º do Decreto nº 2.667 de 16 de junho de 2020.

Também é proibida a permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite.

“Após as 22h os serviços de conveniências somente poderão atender por entrega em domicilio (delivery)”, indica a norma, suspendendo o funcionamento das atividades de tabacarias.

É recomendado que não seja permitida a entrada de crianças menores de 5 anos, nos supermercados e farmácias.

Clique aqui para conferir o decreto na íntegra!


Comentários
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  • Ana Claudia

    Ana Claudia

    * * * VERDADE CARLA!!!!
    É revoltante, dizem tanto para ficar em casa que no Feriado da Padroeira não se há respeito!!!! Isso me revolta!!! Um dia pra gente tirar para refletir ficar em casa e um dia evitando de sair, mas não tem que abrir o comércio pra isso pode, agora se fosse para todos irem para a Igreja a maioria ia dizer que não pode por causa do Vírus!!!
    R E V O L T A N T E !!
    Idem a Carla
    O ser humano deveria se preocupar mais em SER do que em TER !!!!

  • Karla

    Karla

    Deveria assim manter o Feriado do dia 8/12 da padroeira e da Cidade. Comércio fechado em respeito. O ser humano deveria se preocupar mais em ser do em ter....