Ordem judicial inclui acesso a conteúdo de e-mails funcionais em secretaria

Busca e apreensão realizada na manhã desta segunda-feira faz parte de ação por violação aos princípios administrativos movida pelo MPE contra a prefeita Délia Razuk

Equipes do Gaeco cumpriram mandados de busca e apreensão na Prefeitura de Dourados (Foto: Eliel Oliveira)
Equipes do Gaeco cumpriram mandados de busca e apreensão na Prefeitura de Dourados (Foto: Eliel Oliveira)

Os mandados de busca a apreensão cumpridos na manhã desta segunda-feira (5) pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) nas dependências da Prefeitura de Dourados fazem parte de ação por violação aos princípios administrativos que tramitava em segredo de Justiça contra a prefeita Délia Razuk (PR). A ordem judicial também incluiu acesso a conteúdo de e-mail funcional na Secretaria de Educação.

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A 94FM apurou com exclusividade que a juíza Dileta Terezinha Souza Thomaz acatou no dia 26 passado pedido feito pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) para produção de provas antecipada. Além da chefe do Executivo municipal, também constam como requeridas a secretária de Educação, Denize Portolann de Moura Martins, e duas servidoras públicas municipais.

LIVRE ACESSO

Conforme o despacho da magistrada, que está em substituição legal na 6ª Vara Cível da comarca, foi determinada a busca e apreensão, "na Secretaria Municipal de Educação e, se necessário, na Secretaria Municipal de Administração, de 'todo e qualquer documento em meio físico ou digital, incluindo mídias de armazenamento de dados (HD ́S, Pen Drives, Cartões de Memória, CD ́s, DVD ́s), que possam conter em seu interior documentação comprobatória acerca das contratações de profissionais do magistério para a REME no ano de 2017 e eventuais que tenham sido levados a efeito já em 2018 (mormente os respectivos contratos), bem como a quantidade de vagas puras existentes, além de outras provas e documentos que apontem para a prática das irregularidades objeto da ação principal".

A juíza determinou ainda "LIVRE ACESSO e traslado dos dados e conteúdos dos e-mails funcionais das requeridas pessoas físicas, mormente aquele descrito no documento anexo, qual seja: [email protected]".

ANO LETIVO

Para justificar o atendimento ao pedido formulado pelo MPE, Dileta Terezinha pontuou ser "evidente o risco de dano e perigo da demora na perpetuação da situação, dada a proximidade 'do início do ano letivo, e do período de proibição da nomeação de candidatos aprovados em concurso público, em decorrência da legislação eleitoral (art. 73, V, da Lei das Eleições)'- f. 10 -, o que ensejaria a continuidade de contratações irregulares à revelia do constitucional acesso ao cargo público pela via do concurso".

A magistrada ressaltou ainda que "informações oficiais extraídas do portal da transparência do Município de Dourados dão conta da existência de aproximadamente 3.541(três mil, quinhentos e quarenta e uma) vagas puras para profissionais da educação no quadro de pessoal, divididas entre os mais diversos cargos, sendo que, conforme informação de p. 314 (daqueles autos), em junho de 2017 o Município de Dourados contava com apenas 1.413 (um mil quatrocentos e treze)professores efetivos, para não menos do que 1.555 (um mil quinhentos e cinquenta e cinco) contratados".

MÁCULA À BOA-FÉ

Segundo a juíza, "isso demonstra imensa disparidade com as informações prestadas pelo Município, 'de que em levantamento parcial posterior foram identificadas 71 (setenta e uma) vagas puras (Ofício 150/2017/PGM)' e que 'a última nomeação de candidatos aprovados em concurso público contemplou apenas 53 (cinquenta e três) vagas'".

Também no despacho em que autorizou os mandados de busca e apreensão, a juíza lembrou que as "tentativas de composição consensual têm restado infrutíferas, porquanto concedida liminar, mas suspensa por acordo, o resultado buscado na ação civil pública ainda não foi alcançado, estampando eivas de mácula à boa-fé processual, inclusive. Tanto é, que em 10.01.2018, a pedido do Ministério Público, restabeleceu-se os efeitos da liminar".

Conforme o despacho judicial, "a obtenção dos documentos e dados que pretende o Parquet [MPE] em sede de cautela são imprescindíveis para a transparência e segurança no trato da coisa pública, sobretudo para averiguar com precisão o quantitativo de vagas existentes na rede Municipal de ensino, garantindo que a providência final a que se acautela (ação civil pública) seja útil".

Comentários
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  • Rodrigo

    Rodrigo

    Com certeza outros setores merecem atenção tbem, vejamos os de TEC ADM. como venho dizendo a tempos, 10 dos que foram convocados não assumiram, 03 ja pediram pra vazar, ou seja, são 13 vagas puras em aberto, e ai Dona Délia? como fica? Wo MP, vamos dar uma olhada nos outros setores tbem, na Saúde tenho certeza que tem um monte desses casos, vamos acabar com esses DGA, nada contra, mas é que fiz o concurso, fui aprovado e estou desempregado, os aprovados merecem prioridade. #GAECOVAMOSINVESTIGAR.