Prefeita devolve bônus que pode dobrar salário de fiscal ambiental e de tributos

Pagamentos de adicionais de produtividade podem chegar a até 100% sobre o salário-base de um seleto grupo de servidores

Pagamentos de adicionais de produtividade podem chegar a até 100% sobre o salário-base de um seleto grupo de servidores (A. Frota)
Pagamentos de adicionais de produtividade podem chegar a até 100% sobre o salário-base de um seleto grupo de servidores (A. Frota)

Pouco mais de um mês após determinar o contingenciamento de R$ 31 milhões do orçamento municipal sob alegação de frustração de receitas e aumento de gastos obrigatórios, a prefeita Délia Razuk (PL) devolveu a um seleto grupo de servidores públicos o adicional de produtividade fiscal. Em alguns casos, esse bônus que pode dobrar os salários. 

Publicado na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial do Município, o decreto nº 1.937 de 05 de julho de 2019 revoga o inciso III do artigo 1º e o artigo 2º do Decreto nº 1.819 de 14 de maio de 2.019, que havia suspendido o pagamento do adicional de produtividade fiscal após recomendação do MPE-MS (Ministério Público Estadual).

Com a medida de hoje, poderão voltar a receber os bônus salariais servidores que atuam como fiscais ambientais, fiscais de tributos municipais e auditores fiscais de tributos municipais.

No primeiro ano de sua gestão, a prefeita de Dourados publicou o Decreto nº 607, de 06 de outubro de 2017, que estabeleceu os pagamentos de adicionais de produtividade entre 10% e 100% para fiscais ambientais lotados no Imam (Instituto de Meio Ambiente) de Dourados. (clique aqui para ler mais)

Em maio do ano passado, porém, o MPE recomendou a suspensão dos adicionais ao afirmar que chegava a ser pago 100% de adicional sobre o salário-base, sem requisitos mínimos que justificassem a medida.

A Promotoria de Justiça também revelou ter sido “possível constatar a presença de servidores que ocupam cargos alheios àqueles regulamentados recebendo o adicional de produtividade. Entre os cargos estão os de agente de fiscalização sanitária, fiscal de defesa do consumidor, fiscal de obras, fiscal de posturas municipais e fiscais da vigilância sanitária”.

No entanto, no decreto de hoje, foram mantidos os termos que haviam revogado esse bônus salarial para fiscal de Vigilância Sanitária, fiscal de Inspeção Sanitária, agente de Fiscalização Sanitária, fiscal de Obras, fiscal de Posturas Municipais, e fiscal de Defesa do Consumidor.

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