Prefeita vetou artigo de lei que previa doação de máscaras para grupo de risco

Outro trecho vetado previa prazo de cinco dias para o Poder Executivo regulamentar os instrumentos de fiscalização para devido cumprimento da lei

Lei que torna obrigatório o uso de máscaras em Dourados teve dois artigos vetados pela prefeita (Foto: Divulgação)
Lei que torna obrigatório o uso de máscaras em Dourados teve dois artigos vetados pela prefeita (Foto: Divulgação)

A prefeita Délia Razuk (PTB) vetou artigo da Lei Complementar nº 396 de 15 de junho de 2020 que previa ao poder público o dever de articular e coordenar rede de voluntários entre cidadãos, empresas e entidades da sociedade civil que visem a produção, distribuição e entrega de máscaras, mesmo que artesanais, para a população, em especial de baixa renda e integrantes do grupo de risco.

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Aprovada há mais de 20 dias pela Câmara de Vereadores, essa legislação sancionada nesta quarta-feira (17) pela chefe do Executivo dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção em Dourados durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Hoje, o município chegou a 1.421 casos confirmados da doença, com 359 pessoas recuperadas, 1.022 em isolamento domiciliar, 44 internados – 24 em leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e 20 em enfermarias -, além de cinco óbitos.

Lei foi sancionada em publicação de hoje do Diário Oficial do Município (Foto: Reprodução)
Lei foi sancionada em publicação de hoje do Diário Oficial do Município (Foto: Reprodução)

A articulação e coordenação de rede de voluntários entre cidadãos, empresas e entidades da sociedade civil que visem a produção, distribuição e entrega de máscaras, mesmo que artesanais, para a população, em especial de baixa renda e integrantes do grupo de risco, estava prevista no artigo 5º.

Texto original aprovado pela Câmara teve artigos vetados pela prefeita (Foto: Reprodução)
Texto original aprovado pela Câmara teve artigos vetados pela prefeita (Foto: Reprodução)
Além dele, também foi vetado o artigo 7º, que previa prazo de cinco dias para o Poder Executivo regulamentar os instrumentos de fiscalização para devido cumprimento da lei.

Os demais pontos do texto aprovado pelo Legislativo foram mantidos, com previsão até de multa para quem não usar máscaras de proteção ou para comércios que atenderem clientes sem o item de segurança.

Comentários
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  • Junior

    Junior

    Cadê os vereadores?!!!