Prefeitura de Dourados é processada por causa de 'perdão' concedido a devedores

Ação civil pública movida pelo MPE aponta ilegalidades no Programa de Recuperação Fiscal, lançado em setembro para renegociação de dívidas

Refis 2017 foi lançado pela prefeitura no dia 18 de setembro para renegociar dívidas e arrecadar R$ 1 milhão (Foto: Divulgação/MPE-MS)
Refis 2017 foi lançado pela prefeitura no dia 18 de setembro para renegociar dívidas e arrecadar R$ 1 milhão (Foto: Divulgação/MPE-MS)

O MPE-MS (Ministério Público Estadual) comunicou nesta terça-feira (3) ter ingressado com ação judicial contra a Prefeitura de Dourados e a Câmara Municipal em decorrência de uma lei que concede perdão de juros a quem deve aos cofres públicos municipais. Conforme o promotor Ricardo Rotunno, titular da 16ª Promotoria de Justiça da Comarca, o Refis/2017 é ilegal.

Em vigor de 18 de setembro a 22 de dezembro, o Programa de Recuperação Fiscal foi lançado pela prefeita Délia Razuk (PR) sob a justificativa de possibilitar que "contribuintes com dívidas junto à Fazenda Municipal em Dourados" tenham "a oportunidade de pagar ou renegociar suas pendências com o benefício da redução de multas e juros, em até 100%, no caso de pagamento à vista". A intenção é arrecadar R$ 1 milhão, segundo a prefeitura.

Para o MPE, essa ação é repleta de ilegalidades. Em seu site institucional, o órgão divulgou ter ajuizado na segunda-feira (2) uma ação contra prefeitura e Câmara "a fim de que se abstenham de realizar qualquer negociação referente ao Refis/2017, ante a constatação de irregularidades na tramitação do projeto de lei respectivo, além da inconstitucionalidade de alguns artigos".

Distribuída por sorteio à 6ª Vara Cível de Dourados na tarde de ontem, a Ação Civil Pública cujo assunto é "Anulação de Débito Fiscal" consta como conclusa para despacho hoje, aos cuidados do juiz José Domingues Filho.

Em nota à imprensa divulgada às 13h26 de hoje, no entanto, a prefeitura informa que "a respeito da notícia, segundo a qual, o Ministério Público Estadual teria aberto procedimento contra a prefeitura de Dourados e a Câmara de Vereadores por supostas irregularidades na lei do Refis 2017, a administração municipal informa que até o final da manhã desta terça-feira não foi notificada". Ainda conforme a nota, "o executivo só irá se manifestar após a notificação e subsequente análise do eventual procedimento".

"De acordo com a petição inicial, o Promotor de Justiça Ricardo Rotunno requereu em sede liminar, a suspensão dos efeitos da Lei 133/2017 e, em consequência, seja determinado à Prefeita Municipal de Dourados que se abstenha de realizar qualquer negociação referente ao REFIS/2017, suspendendo as que estiverem em curso até o julgamento final da demanda, sob pena de pagamento de multa em caso de descumprimento, no patamar de 10 salários mínimos  vigentes por negociação realizada, que deverá ser revertida ao fundo de defesa e reparação de interesses difusos lesados", detalhou o MPE.

A ação também tem por alvo a Câmara de Vereadores porque o promotor pede ainda que "ao final, seja decretada a nulidade do processo legislativo que culminou na aprovação da Lei Complementar Municipal n. 133, de 13 de setembro de 2017, até julgamento final da demanda". Essa legislação possibilitou a criação do Refis 2017.

Conforme o MPE, houve "inobservância das regras de tramitação previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como aos preceitos insculpidos no art. 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente a elaboração de estimativa do impacto orçamentário- financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes e a pelo menos uma das seguintes condições: a) a demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; b) estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição".

"[...] o Promotor de Justiça explica que, para além de irregularidades formais, relacionada à inobservância da tramitação exigida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados, a lei padece de vícios materiais, que importam em violação aos ditames legais, notadamente da Lei de Responsabilidade Fiscal e Constituição Federal, motivo pelo qual deve ser declarada nula de pleno direito", informa o MPE.

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