Prefeitura divulga valores conflitantes em multas do Imam no Diário Oficial
Em três das 15 decisões, são apresentados valores diferentes quando detalhados numericamente e por extenso

A Prefeitura de Dourados fez confusão em publicação do Diário Oficial do Município que informa multas aplicadas pelo Imam (Instituto de Meio Ambiente). Divulgada na edição de quinta-feira (21), a pauta da reunião da comissão julgadora de processos de auto de infração ambiental apresenta em três das 15 decisões, valores diferentes quando detalhados numericamente e por extenso.
De acordo com o auto de infração número 1222/2016, referente a uma empresa multada por infringir o artigo 131, inciso XIX, da Lei Complementar 055/2002, é informada “penalidade de multa para o valor de R$ 4.300,00 (três mil e duzentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente”.
Situação semelhante ocorreu com o auto de infração número 1380/2016, por meio do qual outro empreendimento foi penalizado por desobedecer o artigo 131, inciso II da mesma lei, com multa no valor de “R$ 1.500,00 (três mil e duzentos reais)”.
Por meio do auto de infração número 1400/2016, outro estabelecimento, infrator ao artigo 131 incisos IX e XXIV da mesma legislação, foi multado em “R$ 6.200,00 (três mil reais)”.
A publicação oficial destaca ao final que, “segundo o artigo 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final”. A íntegra pode ser conferida na clicando aqui, na última página.
CONFUSÕES
Essa não foi a primeira vez que a Prefeitura de Dourados gerou confusão em publicações oficiais. No Diário Oficial de 23 de fevereiro de 2018, “Fulanos” e um “AAAAAABC” constavam na Resolução/SEMED n. 030 de 22 de fevereiro de 2018, com a "relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, no Processo Seletivo Simplificado de contratação de professores na Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS para o ano letivo de 2018".
Fulano da Silva Sauro pretendia lecionar Matemática do 5º ao 9º ano. Fulano Melão almejava a Educação Infantil e Flano Beltrano da Silva seria professor de Arte. Todos, porém, tiveram os cadastros indeferidos. Porém, “AAAAAABC” foi deferido para lecionar nos anos iniciais (1º ao 5º) da educação pública municipal.
Somente em edição de 7 de março de 2018 outra resolução da Secretaria Municipal de Educação foi publicada sem essas incorreções que haviam gerado polêmica.
E na terça-feira (19) a prefeita Délia Razuk (PR) e o procurador-geral do município de Dourados, Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, assinaram decreto que nomeia para o cargo efetivo de enfermeira uma pessoa sem sobrenome, identificada apenas como Thais. No dia seguinte a prefeitura divulgou nota de esclarecimento sobre esse caso.