Prefeitura é condenada a indenizar irmãs de idoso que morreu na Casa da Acolhida

Considerado desaparecido, homem teve o corpo encontrado em avançado estado de decomposição dentro de um dos quartos no dia 7 de janeiro

Idoso foi encontrado morto em quarto da Casa da Acolhida (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)
Idoso foi encontrado morto em quarto da Casa da Acolhida (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)

A Prefeitura de Dourados foi condenada pela Justiça a pagar indenização por danos morais para duas irmãs do idoso Sebastião Firmino da Silva, de 63 anos, que teve o corpo encontrado em avançado estado de decomposição dentro de um dos quartos da Casa da Acolhida na manhã do dia 7 de janeiro. Elas deverão receber R$ 24.950,00, cada.  Ainda cabe recurso.

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Quando ingressaram com o processo, contudo, as autoras acusaram negligência da administração municipal e requereram R$ 150 mil para cada, pelo agravamento de problemas de saúde diante desse sofrimento. Uma delas, em tratamento de câncer, alega que teve “toda a situação posta a traumatizado, trazendo resultados negativos para suas sessões de quimioterapia e radioterapia”. Outra informa ter desenvolvido quadro severo de depressão.

Elas apontaram versões conflitantes da prefeitura sobre a acolhida e afirmam que “Sebastião foi conduzido até o quarto e, ali, trancafiado”. “Entrou em vida; saiu em estado de avançada putrefação”, lamentam.

“O quadro, portanto, aponta para a responsabilidade estatal, senão pela própria morte de Sebastião, visto que, enquanto garante, responde pelo resultado advindo, ao menos com relação à ilegal segregação de sua liberdade, colocando-o em situação de vulnerabilidade em ambiente que deveria ser acolhido do modo mais satisfatório possível, deixando-o trancafiado em sela escura e não ventilada, despida de meios que possibilitassem sua saída”, pontuaram os advogados das autoras na petição.

Em contestação assinada no dia 30 de setembro, o procurador-geral adjunto do município, Jonathan Alves Pagnoncelli, afirma que a causa da morte do idoso “não guarda qualquer relação com a suposta ausência de cuidados do falecido Sebastião Firmino da Silva, considerando que a causa – Infarto Agudo do Miocárdio – é causada por condições próprias do indivíduo, ou seja, pelo estilo de vida que levou durante a vida, como hábitos alimentares, a idade, prática de atividades físicas, além de condições genéticas individuais”.

Ele apontou ainda que “embora tenha sido colacionado aos autos o termo de compromisso de curatela, não se encontra demonstrado nos autos que o irmão falecido estava sob os seus cuidados, isto é, sequer foi comprovado que o falecido residia juntamente com suas irmãs”.

Para o juiz José Domingues Filho, que proferiu a sentença no dia 28 de outubro, “ressumbra flagrante a existência de nexo causal entre a omissão de agente estatal e os danos morais em questão, ensejadores da indenização pretendida, sem qualquer excludente de tal responsabilidade”.

“Vê-se, então, que o fato gerador do dano moral reclamado concentra-se na falta de registro da presença de Sebastião Firmino na Casa da Acolhida, pois essa falha constitui a negligência, uma vez que, fosse feito como deveria, seria reencontrado pela família ainda vivo. Não em decorrência do encontro de seu corpo por terceiro, seguindo um odor putrefato que exalava de sua morte”, pontuou o magistrado.

Ainda conforme o titular da 6ª Vara Cível de Dourados, a fixação da indenização por danos morais no valor de 25 salários mínimos para cada é razoável e proporcional, visando a reparação do constrangimento sofrido pelas autoras e repressão pedagógica do réu.

“Nesses moldes, a parte autora não enriquecerá ilicitamente, e o total punirá eficazmente o demandado pela ofensa ao bem jurídico mais caro à sociedade, isto é, a vida, e a privação do convívio daquelas como extinto”, afirmou o juiz. 

Comentários
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  • Cidadão

    Cidadão

    Ir acolher o irmão, para que ele não estivesse em uma cama, na casa da acolhida, isso não fizeram. Agora tirar proveito da situação é fácil. Bando de golpistas e hipócritas.