Prefeitura nega negligência por morte de idoso encontrado na Casa da Acolhida

Homem 63 anos teve o corpo encontrado em avançado estado de decomposição dentro de um dos quartos na manhã do dia 7 de janeiro e irmãs da vítima pedem indenização

Corpo de idoso foi encontrado dentro de quarto da Casa da Acolhida (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)
Corpo de idoso foi encontrado dentro de quarto da Casa da Acolhida (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)

A Prefeitura de Dourados rebateu a acusação de negligência feita pelas irmãs de Sebastião Firmino da Silva, idoso de 63 anos que teve o corpo encontrado em avançado estado de decomposição dentro de um dos quartos da Casa da Acolhida na manhã do dia 7 de janeiro. Alvo de processo que pede indenização de R$ 300 mil, argumentou não ter responsabilidade pela morte. 

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Conforme já mostrado pela 94FM, no processo distribuído à 6ª Vara Cível de Dourados, duas mulheres apontam versões conflitantes da administração municipal sobre a acolhida do idoso e afirmam que “Sebastião foi conduzido até o quarto e, ali, trancafiado”. “Entrou em vida; saiu em estado de avançada putrefação”, lamentam.

AGRAVAMENTO DA SAÚDE

Além de acusar negligência da prefeitura, justificam o pedido de indenização, R$ 150 mil para cada, pelo agravamento de problemas de saúde diante desse sofrimento.

Uma delas, em tratamento de câncer, alega que teve “toda a situação posta a traumatizado, trazendo resultados negativos para suas sessões de quimioterapia e radioterapia”. Outra informa ter desenvolvido quadro severo de depressão.

ESTILO DE VIDA

No entanto, em contestação assinada no dia 30 de setembro, o procurador-geral adjunto do município, Jonathan Alves Pagnoncelli, afirma que a causa da morte do idoso “não guarda qualquer relação com a suposta ausência de cuidados do falecido Sebastião Firmino da Silva, considerando que a causa – Infarto Agudo do Miocárdio – é causada por condições próprias do indivíduo, ou seja, pelo estilo de vida que levou durante a vida, como hábitos alimentares, a idade, prática de atividades físicas, além de condições genéticas individuais”.

Além disso, aponta que “embora tenha sido colacionado aos autos o termo de compromisso de curatela, não se encontra demonstrado nos autos que o irmão falecido estava sob os seus cuidados, isto é, sequer foi comprovado que o falecido residia juntamente com suas irmãs”.

CUIDADOS NECESSÁRIOS

“No caso em tela é inexistente a prova do nexo de causalidade, pois a morte de Sebastião Firmino da Silva – Infarto do Miocárdio – ocorreria mesmo que ele estivesse em sua casa, sendo que na Casa da Acolhida ele recebeu os cuidados necessários”, argumenta o procurador municipal.

Ele considera “que o irmão das requerentes faleceu por causa que não possui qualquer relação com conduta da municipalidade e não foi demonstrado pela parte autora qualquer ligação entre a suposta negligência do município e o resultado morte”.

“Fica claro, que a parte autora não comprovou o nexo de causalidade, neste caminho, cabe à parte autora o ônus da prova, na forma do art. 373, inc. I do CPC, sendo que a autora não se desincumbiu de provar o prejuízo que sofreu”, destaca.

PERÍCIA

O procurador-geral adjunto pede à Justiça que julgue improcedente os pedidos e condene a parte autora ao pagamento das custas processuais. Caso perca a demanda, solicita que a indenização seja fixada em valor mínimo.

“Por fim, pede-se que seja deferido à municipalidade o direito de produção de todas as provas admitidas pelo ordenamento jurídico, mormente a prova pericial, considerando que é indispensável a realização de perícia indireta, a fim de determinar se o evento morte de Sebastião Firmino da Silva possui ou não relação com seu abrigamento na casa da acolhida ou se trata de causa mortis – infarto do miocárdio – que independentemente ocorreria em qualquer lugar que estivesse e sendo igualmente indiferente o auxílio nessa situação”, requere a defesa da prefeitura.


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