Prefeitura ganha fôlego nas ações que pedem despejo por calote em aluguel

Juiz que julgaria pedidos de despejo contra o município determinou que processos sejam enviados à Vara do Juizado Especial

Centro de Referência em Tuberculose e Hanseníase de Dourados motiva um dos processos (Foto: Divulgação/Prefeitura))
Centro de Referência em Tuberculose e Hanseníase de Dourados motiva um dos processos (Foto: Divulgação/Prefeitura))

A Prefeitura de Dourados ganhou fôlego extra em dois processos nos quais é acusada de não pagar aluguel e IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana) às proprietárias dos imóveis em que funcionam o Centro de Referência em Tuberculose e Hanseníase e o Ceim (Centro de Educação Infantil) Pequeno Príncipe.  O juiz responsável pelos casos, José Domingues Filho, declarou incompetência para julgá-los e determinou remessa dos autos à Vara do Juizado Especial. 

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Em despachos proferidos nos dias 27 de maio e 17 de junho, respectivamente, o titular da 6ª Vara Cível da comarca apresenta farto embasamento jurídico para alegar que alterações na legislação delegam ações como as em questão para julgamento pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Por isso, declarou incompetência para atuar nos dois casos e determinou remessa dos autos para uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, “dado ser inderrogavelmente competente para resolver esta causa”.

Com essas decisões, os processos voltarão à estaca zero quando forem redistribuídos. Somente após o recebimento das petições é que haverá julgamento dos pedidos de liminar, que em ambas as ações pedem a reintegração de posse dos imóveis alugados ao município mediante o despejo do locatário, acusado de inadimplência com parcelas dos aluguéis e até IPTU.

No primeiro caso, originalmente distribuído à 6ª Vara Cível da comarca sob o número 0806595-05.2019.8.12.0002, a proprietária do imóvel alugado ao município para funcionar como Centro de Referência em Tuberculose e Hanseníase de Dourados afirma que o locatário, Município de Dourados através do Fundo Municipal de Saúde, “não solveu os aluguéis e IPTU relativos aos meses de dezembro de 2018, janeiro de 2019, fevereiro de 2019, março de 2019 e abril de 2019”. O valor dado à causa é de R$ 56.472,00.

Imóvel em que funciona o Ceim Pequeno Príncipe também motivou pedido de despejo contra o município (Foto: Arquivo)
Imóvel em que funciona o Ceim Pequeno Príncipe também motivou pedido de despejo contra o município (Foto: Arquivo)

Já no processo de número 0807357-21.2019.8.12.0002, também distribuído inicialmente à 6ª Vara Cível, as donas de uma casa localizada na Rua Ipanema, Jardim Água Boa, onde funciona o Ceim (Centro de Educação Infantil) Pequeno Príncipe, pediram a expedição de ordem de despejo através de mandado judicial, determinado que o réu o faça no prazo de 15 dias, e o bloqueio de numerários existentes na conta bancária do município, através do convênio BACENJUD, no valor de R$ 7.391,53.

Segundo as autoras do processo, esse montante é “relativo à cota parte das mesmas sobre os quatro meses de alugueres em atraso referentes aos meses de fevereiro/2019, março/2019, abril/2019 e maio/2019, já acrescido da multa contratual devida, juros e correção e o valor do IPTU devido nestes mesmos meses mencionados (fevereiro/2019, março/2019, abril/2019, maio/2019)”.

Comentários
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  • JURANDIR

    JURANDIR

    Se fosse um DESCAMISADO já estava dormindo no MEIO DA RUA, mas como é Poder Público só falta agora desapropriar os imóveis para não ter que pagar nada. cada Uma néeee.