Prefeitura muda regras e agora só proíbe velório por óbito recente pela Covid-19

Só continuam proibidos velórios de vítimas da Covid-19 cujo início dos sintomas seja datado a um período igual ou menor a 20 vinte dias do óbito

Novo decreto expedido pela Prefeitura de Dourados estabelece regras para velórios (Foto: Arquivo)
Novo decreto expedido pela Prefeitura de Dourados estabelece regras para velórios (Foto: Arquivo)

Decreto nº. 732, de 15 de outubro de 2021, expedido pelo prefeito Alan Guedes (PP) no Diário Oficial do Município de quarta-feira (20), muda as regras para funerais em Dourados após mais de um ano de restrições decorrentes da pandemia do novo coronavírus.

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Já em vigor, a norma prevê que pessoas mortas por outras causas e até mesmo vítimas da Covid-19 cujo início dos sintomas seja superior a 20 dias da data do óbito podem ser veladas sem tempo pré-estabelecido.

É recomendado que pessoas sintomáticas respiratórias não participem, mas caso estejam no local, devem usar de máscara cirúrgica e permanecer o menor tempo possível.

Crianças, idosos, grávidas e pessoas com imunossupressão ou com doença crônica também devem evitar funerais.

Como meio de prevenção ao novo coronavírus, devem ser evitados apertos de mão e outros tipos de contato físico entre os participantes. Também não podem ser servidos alimentos e/ou refeições e é obrigatória a disponibilização de materiais de higiene como água, sabonete líquido, papel toalha e álcool gel a 70% para higienização das mãos nos locais de funeral.

No caso das vítimas de Covid-19 cujo início dos sintomas seja superior a vinte dias da data do falecimento, é obrigatória uma declaração assinada pelo médico que emite a declaração de óbito (DO) e anexada nas vias branca e rosa.

Porém, o decreto mantém proibidos velórios de vítimas da Covid-19 cujo início dos sintomas seja datado a um período igual ou menor a 20 vinte dias do óbito.

Para evitar aglomeração e diminuir a probabilidade de contágio pelo novo coronavírus, a recomendação é que, nesses casos, o corpo sem vida saia do local de falecimento direto para o sepultamento, respeitando o horário de funcionamento dos cemitérios públicos e particulares.


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