Presidente do TJMS instala nova Vara de Família e Sucessões em Dourados

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Divulgação/TJ-MS
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Será nesta sexta-feira (13), às 9 horas, a solenidade de instalação da 2ª Vara de Família e Sucessões de Dourados. O Des. Divoncir Schreiner Maran, presidente do TJMS, já confirmou presença na cerimônia.  

Assim, com mais uma vara com competência na área de família e sucessões, a atual 1ª Vara Cível passar a denominar-se 1ª Vara de Família e Sucessões. Importante lembrar que a Lei nº 4.904/2016 criou cinco varas para a comarca de Dourados, com previsão de instalação gradativa, em razão da disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Judiciário e da demanda.

Para se ter uma ideia do trabalho dos juízes que atuam na comarca de Dourados, em andamento existem mais de 50 mil processos. Desses, praticamente 15 mil estão nas varas cíveis, 9.100 nas quatro varas criminais, 10.700 nos juizados especiais, 1.800 na Vara da Infância e Adolescência; 1.500 na vara de competência de Registros Públicos e Fazenda Pública, além das 6.200 na atual vara onde tramitam os autos de Família e Sucessões.

E mais: nos últimos 12 meses foram distribuídos 36.233 processos, sendo 3.128 somente na área de família e sucessões. Como Dourados é a segunda maior comarca da justiça sul-mato-grossense, a instalação de uma nova vara beneficia não apenas os 218 mil habitantes desse município, mas os distritos de Itaum, Indápolis, Panambi, São Pedro e Vila Vargas.

Mas o grande números de processos existentes não assustam os integrantes da magistratura. Os números mostram que os juízes têm trabalhado com afinco para atendem os que procuram a justiça com qualidade e rapidez. E prova disso são os 34.390 processos baixados nos últimos 12 meses, com destaque para os 2.575 com tema família e sucessões - número maior que os 1.693 na área da infância ou ps 1.743 na Fazenda Pública.

Dessa forma, a administração do Poder Judiciário considerou oportuna a instalação da vara, visando dar aos jurisdicionados uma resposta mais rápida, com uma prestação jurisdicional mais eficiente, além da razoável duração do processo.

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