Preso acusado de estupro na UFGD tem pedido de indenização negado pelo TJ
Homem de 37 anos passou mais de um mês preso por crime que não cometeu em Dourados e queria R$ 100 mil por danos morais do Estado de Mato Grosso do Sul

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso impetrado pelo homem de 37 anos que requeria indenização de R$ 100 mil do Estado por ter passado mais de um mês preso suspeito de estuprar uma universitária de 26 anos no campus da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados). Como as investigações revelaram que a suposta vítima inventou o crime para prejudicar seu ex-namorado, ele ingressou com ação por danos morais.
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Da jovem que o acusou, o homem conseguiu na Justiça ganho de causa em outro processo. Porém, foi fixado valor de R$ 20 mil, enquanto ele tentava R$ 100 mil. Processada também pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), por denunciação caluniosa, a mulher que inventou o estupro foi considerada inimputável após perícia médica aponta-la como portadora de retardo mental moderado, conforme decisão judicial expedida em junho. (clique aqui para ler mais)
Interno do regime semiaberto por outra condenação anterior, o autor dessa ação contra o Estado foi preso às 16h15 do dia 4 de abril de 2016 depois que a jovem de 26 anos o acusou de tê-la violentado sexualmente, mediante ameaças com facas, no banheiro da biblioteca da UFGD. Ele passou 37 dias isolado em uma cela do 1º DP (Distrito Policial), porque as autoridades temiam pela segurança dele caso houvesse transferência para a PED (Penitenciária Estadual de Dourados).
CRIME INVENTADO
Somente um mês depois, no dia 5 de maio, a polícia esclareceu que tudo não passava de uma invenção da suposta vítima, que manteve relações sexuais consentidas com um colega de 21 anos, casado, e por vergonha da família – que percebeu sua roupa suja quando chegou em casa -, apresentou a versão do estupro por estar com raiva do homem preso, com que havia mantido relacionamento amoroso meses antes.
Solto após o esclarecimento do caso, ele processou a denunciante e o Estado de Mato Grosso do Sul. Alegou ter sido preso indevidamente, e apontou o sofrimento de ficar preso isolado, recebendo ameaças, enquanto a família sofria constrangimentos nas ruas da cidade, onde o caso ganhou grande repercussão na mídia. Contudo, já havia perdido em 1ª instância essa disputa com governo estadual.
CAUTELA EXIGIDA
Em sentença proferida no dia 30 de maio, o juiz José Domingues Filho, titular 6ª Vara Cível da comarca, negou o pedido de indenização e condenou o autor do processo ao pagamento das custas processuais, que podem ultrapassar R$ 10 mil. Inconformado, o homem recorreu ao TJ-MS, e teve seu recurso negado de forma unânime pela 2ª Câmara Criminal da Corte estadual.
Durante sessão de julgamento realizada dia 26 de setembro, os desembargadores pontuaram que “todas as medidas judiciais foram aplicadas em consonância com a cautela exigida pelo caso e a legislação vigente, sem a constatação de qualquer abuso por parte das autoridades estatais”. “A atuação ocorreu em estrito cumprimento de dever legal, em conformidade com o art. 188 do Código Civil. Logo, diante da inexistência de ato ilícito, descabe a pretensão de reparação civil pretendida pelo autor, de modo que deve ser mantida a sentença de improcedência do pedido”, consta no acórdão.