TJ nega liberdade a pai de bebê morto após sofrer agressões em Dourados

Defesa de Joel "Tigre" havia impetrado habeas corpus no final de agosto, mas pedido foi negado por unanimidade entre desembargadores

Defesa de Joel Tigre havia impetrado habeas corpus no TJ-MS (Foto: Reprodução/Facebook)
Defesa de Joel Tigre havia impetrado habeas corpus no TJ-MS (Foto: Reprodução/Facebook)

Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram por unanimidade o pedido de liberdade feito pela defesa de Joel Rodrigo Avalo Santos, de 25 anos. Ele está preso desde 16 de agosto pela morte do próprio filho, o bebê Rodrigo Moura Santos, de apenas um ano e meio, vítima de agressões em uma casa na Rua Presidente Kennedy, Jardim Márcia, no prolongamento da Rua Joaquim Teixeira Alves, em Dourados. 

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Jessica Leite Ribeiro, esposa dele e madrasta da criança, confessou ter cometido agressões no dia da morte e também foi presa naquela mesma ocasião. Denunciados por homicídio qualificado, estão distantes 572 quilômetros – ele na PED (Penitenciária Estadual) e ela Estabelecimento Penal Feminino “Carlos Alberto Jonas Giordano”, em Corumbá.

SIGILO

Embora o processo em trâmite na 3ª Vara Criminal de Dourados tenha sido colocado sob sigilo pelo juiz Cesar de Souza Lima, havia em aberto um habeas corpus impetrado no TJ-MS pelos advogados de Joel “Tigre”, como é conhecido o réu no meio das artes marciais mistas, o MMA. Distribuído por sorteio à 1ª Câmara Criminal da Corte no dia 31 de agosto, esse recurso já havia sido negado no dia 4 de setembro pelo desembargador Paschoal Carmello Leandro, relator. 

No dia 25 de setembro, o pedido de liberdade embasado em “ausência justa causa por falta de provas da autoria” foi ao julgamento pelo colegiado, ou seja, demais desembargadores (presidente e membro) que compõem essa câmara de julgamentos. E o voto contrário à concessão do habeas corpus, já manifestado pelo relator, foi seguido pelos demais, de forma unânime.

INDÍCIOS DA AUTORIA

“A autoria delitiva é matéria afeita ao mérito da ação penal, onde será oportunizado ao paciente o contraditório e a ampla defesa, sendo suficiente para fins de decretação da prisão preventiva a existência de indícios de autoria, que afastam a alegação de inexistência de justa causa. Mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública). Estando presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, são irrelevantes eventuais condições pessoais favoráveis”, pontuaram os julgadores.

Vistos, relatados e discutidos os pontos do recurso, acordaram “os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer [do relator], denegar a ordem [de liberdade]”, de acordo com o acórdão publicado na edição desta segunda-feira (1) do Diário da Justiça.

DENÚNCIA

Conforme já revelado pela 94FM, no dia 6 de setembro o juiz Cesar de Souza Lima, aceitou a denúncia de homicídio qualificado oferecida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) e manteve a prisão preventiva dos dois. (clique aqui para ler mais)

À ocasião, o magistrado determinou que os denunciados fossem oficiados “para responderem por escrito a acusação em 10 dias”, quando poderiam “arguir preliminares, tudo que interessa à defesa, oferecerem documentos, justificações, especificarem provas e arrolarem testemunhas”. Não cumprido o prazo, um defensor público deveria ser nomeado para representa-los.

Contudo, nada disso havia acontecido até o dia 18 passado, antes do processo ter sido colocado sob sigilo pela Justiça.


Comentários
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  • Eraldo

    Eraldo

    Deus conforte os corações dos avós


    Mas a mãe da criança também merece
    Uma boa punição