Preso por homicídio diz que arma sem registro foi herança do pai bombeiro
Policial militar disse que a usava de vez em quando por ser leve e portátil, enquanto a pistola disponibilizada pela PM, uma IMBEL MD7, “é extremamente pesada e grande”

Preso em flagrante pelo assassinato de Julio Cesar Cerveira Filho, 43 anos, cometido na tarde de segunda-feira (8) numa das salas de cinema do shopping de Dourados, o cabo da Polícia Militar Dijavan Batista dos Santos, de 37 anos, afirmou que a arma utilizada no crime era uma herança do pai, bombeiro da reserva falecido há dois anos. A pistola Smith Wesson, calibre .40, não tem registro, conforme o boletim de ocorrência.
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Questionado pelo delegado Rodolfo Daltro sobre o motivo de portar uma arma sem registro, o policial lotado na PMA (Polícia Militar Ambiental) de Dourados argumentou que a usava de vez em quando por ser leve e portátil.
Policial há 15 anos, Dijavan justificou que a pistola disponibilizada pela PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul), uma IMBEL MD7, “é extremamente pesada e grande”.
Nesse mesmo depoimento ele informou que o disparo efetuado contra a vítima foi acidental após ter sacado a arma para se defender.
Dijavan declarou aos investigadores acreditar que Julio estivesse sob efeitos de medicamentos ou com problemas psiquiátricos, pois estava extremamente agressivo e agrediu uma criança sem motivo algum. Acrescentou que mesmo após mostrar a arma e anunciar ser policial, a vítima não cessou as agressões.
Presenciado por seus filhos de 9 e14 anos e pela filha da vítima, de 16 anos, o crime teria sido motivado por uma poltrona ocupada de forma incorreta. Preso em flagrante, Dijavan passa por audiência de custódia na 3ª Vara Criminal de Dourados nesta tarde de terça-feira (9).
Hoje o promotor de Justiça Luz Eduardo Sant’anna Pinheiro comunicou o juiz responsável pelo processo que trata de homicídio simples que somente após a conclusão das investigações e remessa dos autos de Inquérito Policial para a central do MPE-MS (Ministério Público Estadual) tomará as providências cabíveis.