Preso por matar ex na frente do filho em Dourados tem recurso negado no STJ

Com recente decisão do presidente do STJ, júri popular pelo crime cometido em 25 de junho de 2018 poderá ser agendado pela 3ª Vara Criminal

  • André Bento e Sidnei Bronka
Edson Aparecido de Oliveira Rosa está preso desde junho de 2018 pelo assassinato da ex-mulher (Foto: Adilson Domingos)
Edson Aparecido de Oliveira Rosa está preso desde junho de 2018 pelo assassinato da ex-mulher (Foto: Adilson Domingos)

Preso desde 26 de junho de 2018 pelo assassinato da ex-mulher Yara Macedo dos Santos, morta aos 30 anos com um tiro na cabeça um dia antes em Dourados, Edson Aparecido de Oliveira Rosa, de 35 anos, teve recurso negado pelo ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), neste mês. Com essa recente decisão, poderá ser agendado o júri popular pelo crime cometido na frente de um dos filhos do casal, de 14 anos, no cruzamento das Ruas México com Colômbia, no Parque das Nações I.

A defesa tentava reverter decisão unânime de desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que em 21 de março negaram pedido de exame de sanidade mental no réu.

No dia 9 de maio, ao julgar agravo em recurso especial, Noronha sequer conheceu o pedido porque, conforme despacho disponibilizado nesta sexta-feira (17), a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão contestada.

No TJ-MS, os advogados de Edson tentavam a instauração de incidente de insanidade mental ou exame pericial. Contudo, a relatora do recurso na Corte estadual, desembargadora Dileta Terezinha Souza Thomaz, votou contra o pedido e foi seguida por seus colegas, desembargadores Luiz Claudio Bonassini da Silva, e Jairo Roberto de Quadros.

Yara Macedo morreu após ser baleada na cabeça pelo ex-marido, Edson (Foto: Sidnei Bronka)
Yara Macedo morreu após ser baleada na cabeça pelo ex-marido, Edson (Foto: Sidnei Bronka)


“A decisão que aprecia a instauração ou não de incidente de insanidade mental é irrecorrível, cabendo, somente em situações teratológicas, o manejo de habeas corpus com o fito de coibir potencial risco à liberdade de locomoção”, pontuou Dileta na ocasião.

Vítima foi morta na frente do próprio filho (Foto: Reprodução)
Vítima foi morta na frente do próprio filho (Foto: Reprodução)
Na ação em que é réu pelo homicídio de Yara, em trâmite na 3ª Vara Criminal de Dourados, Edson Aparecido de Oliveira Rosa foi pronunciado para ser submetido ao Tribunal do Júri. No dia 26 de novembro de 2018, o magistrado determinou que ele seja julgado por homicídio qualificado contra Yara Macedo dos Santos, por motivo torpe (sentimento de posse e não aceitar o término do relacionamento amoroso com a vítima), recurso que dificultou a defesa (réu agredir a vítima com socos e disparar contra sua cabeça quando caída ao solo), além do feminicídio, contra mulher em situação de violência familiar e na presença de descendente da vítima; e posse irregular de arma de fogo.

Na mais recente movimentação desse processo, em despacho proferido na quarta-feira (15), o juiz da 3ª Vara Criminal determinou que fosse aguardado o julgamento do recurso no STJ para que os autos voltassem conclusos, o que deve resultar no agendamento do júri popular.


Comentários
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  • Tudo junto

    Tudo junto

    Que justiça seja feita pau nele que paga tudo até seu último dia na cadeia