Promotor recomenda atenção às normas para secretário ao ver licitação irregular
Pregão presencial aberto em 2016 para contratar empresa que venderia equipamentos de refrigeração para secretarias municipais foi suspenso pela Prefeitura de Dourados

Titular da 16º Promotoria de Justiça de Dourados, que atua na Defesa do Patrimônio Público e Social, o promotor Ricardo Rotunno recomendou que o secretário municipal de Fazenda, João Fava Neto, fique atento às normas legais na condução de procedimentos licitatórios para evitar contratação irregular de empresas que não atendam aos requisitos previstos na legislação.
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Divulgada na edição desta sexta-feira (20) do Diário Oficial do MPE-MS (Ministério Público Estadual), a Recomendação número 0003/2018/16PJ/DOS foi motivada pelo Inquérito Civil nº 06.2016.00001476-7, instaurado em outubro do ano passado para investigar eventuais irregularidades na condução do Pregão Presencial 063/2016 – processo 193/2016/DL/PMD.
Atualmente suspensa, essa concorrência pública da Prefeitura de Dourados visava o registro de preços para futura e eventual aquisição e instalação de equipamentos de refrigeração e similares, incluso o fornecimento de todos os materiais necessários à instalação, objetivando atender diversas secretarias municipais.
Para o MPE, contudo, essa licitação tem irregularidades “consistentes na falta de observação às normas do CONFEA, no que tange à ausência de exigência da apresentação de profissionais habilitados para a prestação dos serviços licitados”. Além disso, as investigações apuraram “omissão no edital do processo licitatório, de previsão que a empresa vencedora estivesse devidamente registrada junto ao CREA/MS”.
Por considerar que “o registro da empresa junto ao CREA, para realização de serviços de instalação e manutenção de ar condicionados, é exigido legalmente, através das Leis nº 5.194/66 e nº 6.496/77, além da Resolução do CONFEA nº 218/73, o promotor de Justiça ponderou que “o Edital em questão, ao decretar vencedora empresa que apresentar o melhor preço, sem observar as exigências legais, poderia estar contratando empresa inapta à prestação dos serviços”.
“Considerando que tal exigência legal, da devida capacitação técnica, é feita a fim de garantir que não ocorram danos ao erário, causados por má prestação de serviços realizada por empresa inapta”, o titular da 16ª Promotoria de Justiça da comarca recomendou ao secretário municipal de Fazenda de Dourados que, “na condução de todo e qualquer procedimento licitatório do Município de Dourados, ATENTE-SE para as normas de regência das atividades respectivas, notadamente a fim de evitar a contratação de empresas que não atendam aos requisitos legais”.