Restaurantes noturnos poderão atender presencialmente até 22h a partir de terça

Assessor especial da prefeita de Dourados explicou que além das restrições de atendimento, toque de recolher segue vigente e depois desse horário só é autorizado o delivery

Restaurantes, lanchonetes, cafés, e padarias poderão atender no período noturno, até às 22h (Foto: A. Frota)
Restaurantes, lanchonetes, cafés, e padarias poderão atender no período noturno, até às 22h (Foto: A. Frota)

Os restaurantes, lanchonetes, cafés, e padarias de Dourados deverão implantar espaçamento mínimo de 2 metros entre as mesas e máximo quatro cadeiras em cada uma delas. Essa é uma das definições do decreto nº 2.511 de 06 de abril de 2020, que autorizou a reabertura do comércio local a partir de terça-feira (7), mas com restrições de atendimento por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). 

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Conforme o documento, publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (6), esses estabelecimentos já mencionados não estão excluídos do toque de recolher, estabelecido em outro decreto com prazo das 22h às 5h.

Para a 94FM, o advogado Alexandre Mantovani, assessor especial da prefeita Délia Razuk (PTB), explicou nesta tarde que restaurantes, lanchonetes e comércios desse gênero podem funcionar até o limite do toque de recolher, 22h, mas depois desse horário ficarão restritos ao atendimento delivery, com entregas.

Na entrevista exibida pelas redes sociais da Prefeitura de Dourados, Mantovani explicou que o comércio de uma maneira geral poderá abrir das 8h às 18, mas com atendimento presencial restrito a 30% de sua capacidade. Pode manter todo o efetivo de funcionários e colaboradores, mas com as medidas preventivas, de espaçamento e higiene.

No caso dos restaurantes, detalhou que se o alvará autoriza a atender 100 pessoas, terá que adequar esse atendimento a 30 clientes por vez. Para isso, precisar fazer o controle da entrada.

Como já é estabelecido aos demais estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, também esses “deverão limitar o atendimento interno a 30% de sua capacidade máxima, e as filas deverão ter espaçamento de 2,0 metros entre as pessoas, com marcação no piso”.

O decreto de hoje também alerta que os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão intensificar as ações de limpeza do ambiente, disponibilizar álcool em gel ou água e sabão para higienização própria dos clientes, não realizar anúncios de ofertas em via pública, divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção, e manter o distanciamento entre os consumidores e controle para evitar aglomeração de pessoas.

O Município de Dourados alertou que continuará implementando medidas de fiscalização através da Guarda Municipal e da fiscalização de postura para o cumprimento das medidas previstas, e aplicação das sanções cabíveis e a inobservância das disposições constantes do presente decreto implicará na pena de cassação do alvará de licença e funcionamento do empreendimento infrator, além das penalidades cíveis e penais cabíveis.


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