Termina nesta quarta-feira prazo para regularizar situação do título de eleitor em Dourados

Os cartórios de Dourados estão atendendo no período da manhã, das 8h às 18h, nesta segunda-feira (7), terça e quarta-feira (9).

  • Karol Chicoski
Quem não tiver procurado o cartório até o fim do prazo será impedido de votar nas eleições de outubro  (José Cruz/Agência Brasil)
Quem não tiver procurado o cartório até o fim do prazo será impedido de votar nas eleições de outubro (José Cruz/Agência Brasil)

Eleitores que necessitam fazer o alistamento eleitoral (primeiro título), transferências de domicílio, mudança de local de votação ou alteração em algum dado do cadastro tem até esta quarta-feira (9) para regularizar a situação. 

O cidadão deve ir ao cartório eleitoral com o título de eleitor, se possuir, comprovante de residência e um documento oficial de identificação pessoal que tenha, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade. No caso dos homens, também é necessário levar o comprovante de quitação militar. Quem não tiver procurado o cartório até o fim do prazo será impedido de votar nas eleições de outubro. Atualmente, o município atende 154.535 eleitores.

Os cartórios de Dourados estão atendendo no período da manhã, das 8h às 18h, nesta segunda-feira (7), terça e quarta-feira (9). 

Saiba mais:
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Os atendimentos serão feitos prioritariamente para os eleitores que possuírem agendamento, para os que possuírem preferência nos termos da lei e para os eleitores que tiverem domicílio na zona rural de Dourados e nos municípios de Douradina, Itaporã e Laguna Caarapã.

Os agendamentos podem ser feitos pela internet, através do site http://apps.tre-ms.jus.br/AgendaBiometria.

Biometria não é obrigatória

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) informa que, apesar de realizar a coleta de dados biométricos nos cartórios eleitorais do estado, o procedimento não é obrigatório para os eleitores dos municípios do interior de MS.

Em Dourados e região, a biometria é feita de forma espontânea (não obrigatória), de modo que não há necessidade do eleitor buscar pelo cadastramento das digitais no momento, evitando filas e eventuais transtornos. 


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