TJ manda soltar acusado de dar fuga após assassinato de jovem em Dourados
Habeas corpus foi concedido para réu em ação que acusa crime com características de extermínio ocorrido em fevereiro deste ano no Jardim Universitário

Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiram por unanimidade acolher o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Jhonatan Abner Batista Nascimento, de 18 anos. Preso desde o dia 1º de março, ele é acusado de dar fuga para Douglas de Oliveira Pereira, de 19 anos, após o assassinato a tiros de Yuri Nunes, 22 anos, na noite de 28 de fevereiro, no Jardim Universitário, em Dourados.
A decisão de mandar soltar o réu foi tomada em julgamento realizado na terça-feira (19). Ainda naquela data o relator do caso, desembargador Paschoal Carmello Leandro, assinou o alvará de soltura direcionado do diretor-presidente da PED (Penitenciária Estadual de Dourados). Contudo, foram estabelecidas medidas cautelares ao beneficiado.
MEDIDAS CAUTELARES
Os magistrados estabeleceram que Jhonatan deve comparecer a casa dois meses em juízo para comprovar o endereço atualizado (deverá levar cópia do comprovante de residência) e de suas atividades. Também foi determinado comparecimento a todos os atos processuais de que for intimado e estabelecida proibição de ausentar-se da Comarca de seu domicílio sem prévia autorização do Juízo competente.
“Por fim, registro que o descumprimento das medidas poderá resultar na decretação de nova prisão, nos termos do parágrafo único do artigo 312 do Código de Processo Penal. Cientifique-se a paciente de que o desrespeito a tais condições implica em revogação automática da concessão da liberdade provisória e o seu imediato recolhimento ao cárcere”, alertou o desembargador.
PRISÃO PREVENTIVA
Preso pelo SIG (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil de Dourados em 1º de fevereiro, Jhonatan é acusado de ter dado fuga, numa moto, para Douglas – também encarcerado -, apontado como autor dos disparos que atingiram Yuri. Baleada duas vezes em frente a uma distribuidora de bebidas na Rua Manoel Santiago, área frequentava por universitários, a vítima chegou a ser socorrida, mas morreu no local, dentro de uma viatura do Corpo de Bombeiros.
Quando decidiu converter as prisões em flagrante por preventivas, o juiz da 3ª Vara Criminal de Dourados afirmou que o crime foi uma “típica demonstração de extermínio”. O magistrado acatou pedido feito pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) após ouvir o relato de testemunhas que detalharam o crime.
EXTERMÍNIO
Em 19 de março esse mesmo juiz recebeu a denúncia de homicídio qualificado, cujo julgamento pode ser feito pelo Tribunal do Júri. E no dia seguinte negou pedido de liberdade provisória feito pela defesa de Douglas considerando que “o investigado responde a ação penal por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada e quando adolescente tem passagem por desacato”.
“O crime é grave, praticado possivelmente em típica demonstração de extermínio, isto é, Jhonatan Abner Batista Nascimento supostamente conduziu uma motocicleta para dar fuga e o executor Douglas de Oliveira Pereira, em tese, efetuou disparos contra Yuri Nunes da Silva em momento que estava distraído, circunstância completamente diversa de um homicídio praticado no calor de uma discussão entre autor e vítima. Como levado a cabo o crime, demonstra uma possível profissionalização, com periculosidade concreta do requerente”, despachou o titular da 3ª Vara Criminal da comarca.
Já a defesa de Jhonatan recorreu ao TJ-MS em busca de sua liberdade em 18 de maio. No dia 28 daquele mesmo mês o desembargador relator negou o pedido de liminar (decisão de efeito imediato e provisório), estabelecendo que a análise deveria ser feita pelo “órgão colegiado em momento oportuno”. Foi o que ocorreu na terça-feira, quando os desembargadores da 1ª Câmara Criminal, por unanimidade, decidiram soltar o réu mediante imposição das medidas cautelares.