TJ nega liberdade a servidores acusados de furto de combustível em Dourados
Presos no dia 4 de abril, quatro homens são acusados de furtarem combustível usado em canteiros de obras da Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou dois pedidos de liberdade feitos em nome de servidores públicos estaduais acusados de furto em Dourados. Presos em flagrante no dia 4 de abril pelo SIG (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil, eles furtavam combustível dos canteiros de obras da Agesul (Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos) no município, conforme a denúncia levada ao Judiciário.
Os habeas corpus negados pelo desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, relator da 2ª Câmara Criminal da Corte, foram impetrados em nome de Juarez Augusto Silva, de 49 anos, morador no Jardim Monte Líbano, e Celso Olevar, de 46 anos, residente no Jardim Caramuru. Além deles, também estão presos Antônio Ferreira da Silva Neto, de 47 anos, que mora no Jardim Márcia, e José da Cruz Gomes Pereira, de 52 anos, do Jardim Independência.
“Os documentos que instruem a petição inicial demonstram que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva encontra-se, a princípio, fundamentada, tendo se baseado na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal”, justificou o relator ao negar os pedidos de liberdade. Contudo, a decisão prevê que os habeas corpus ainda deverão ser analisados pelo colegiado (demais desembargadores que integram a 2ª Câmara Criminal).
Segundo a Polícia Civil, os servidores públicos foram monitorados por 30 dias, após denúncia de desaparecimento de combustível que era usado para obras da Agesul no município. As investigações apontaram que eles furtavam, em média, 200 litros de combustível por semana, e vendiam por R$ 2,50 o litro para quem quisesse comprar. Os investigadores apreenderam 95 galões – dos quais nove ainda cheios.
Em trâmite na 2ª Vara Criminal de Dourados, o processo movido contra eles indica o cometimento de “Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético, Funcionamento de Comércio de Derivados de Petróleo”. Os habeas corpus foram negados pelo TJ-MS na semana passada, quarta-feira (11) e quinta-feira (12), respectivamente.