Velórios seguem restritos e hotéis devem alertar sobre hóspedes de outros países

Permanece mantida exceção dos óbitos confirmados ou suspeitos decorrentes do novo coronavírus, que deverão ter sepultamento imediato

Jovem que morreu com a suspeita da doença foi sepultado sem velório na quinta-feira (Foto: Sidnei Bronka)
Jovem que morreu com a suspeita da doença foi sepultado sem velório na quinta-feira (Foto: Sidnei Bronka)

Mesmo com a flexibilização das restrições para atendimento do comércio local a partir de terça-feira (7), a Prefeitura de Dourados manteve a orientação anterior de que os velórios deverão ter duração máxima de duas horas, limitando-se a 10 o número de pessoas que poderão permanecer concomitantemente no recinto. 

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Além disso, permanece mantida exceção dos óbitos (confirmados ou suspeitos) decorrentes do novo coronavírus (Covid-19), que deverão ter sepultamento imediato.

Na quinta-feira (2), um jovem de 21 anos que estava internado no HU-UFGD (Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados) e morreu com suspeita de Covid-19 foi sepultado sem nem ao menos ser velado pela família. Horas mais tarde, o resultado laboratorial revelou que ele não tinha a doença.

Ainda conforme o decreto nº 2.511 de 06 de abril de 2020, publicado nesta segunda-feira (6), a recepção de hóspedes oriundos de outros países deverá ser comunicada ao Comitê de Enfrentamento da Pandemia, da Secretaria Municipal de Saúde pelo Disque Covid. Os telefones informados na página da prefeitura são (67) 98468-8259 e (67) 98468-8386.

O Município de Dourados alertou que continuará implementando medidas de fiscalização através da Guarda Municipal e da fiscalização de postura para o cumprimento das medidas previstas, e aplicação das sanções cabíveis e a inobservância das disposições constantes do presente decreto implicará na pena de cassação do alvará de licença e funcionamento do empreendimento infrator, além das penalidades cíveis e penais cabíveis.

ÓRGÃOS PÚBLICOS 

Quanto aos órgãos do município, o decreto de hoje indica que funcionarão normalmente e os servidores que tiverem a necessidade de permanecer afastados de seus postos de serviços deverão realizar seus trabalhos em home office, quando possível.

“Aos servidores públicos municipais da administração direta ou indireta, acima de 60 anos, portadores de doenças respiratórias graves atestadas por laudos médicos recentes, bem como gestantes, fica facultada a presença ao serviço, mediante justificativa ao superior hierárquico e orientação deste”, estabelece.

Além disso, os servidores que que tenham regressado, nos últimos cinco dias, ou que venham a regressar de viagens, e, ou ainda aqueles que apresentem sintomas de contaminação pelo COVID-19, deverão comunicar os superiores.


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