Aulas e passes livres seguem suspensos e ônibus só levarão 70% da capacidade

Decreto que flexibiliza funcionamento de atividades comerciais em Dourados mantém restrições para prevenir o novo coronavírus

Ônibus do transporte público coletivo só poderão levar 70% da capacidade de passageiros sentados (Foto: A. Frota)
Ônibus do transporte público coletivo só poderão levar 70% da capacidade de passageiros sentados (Foto: A. Frota)

As empresas concessionárias que prestam serviços de transporte coletivo público só poderão funcionar com 70% de sua capacidade de passageiros sentados, e ainda intensificar as medidas preventivas de higienização em Dourados. 

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Essa é uma das normas estabelecidas no decreto nº 2.511 de 06 de abril de 2020, que autoriza a reabertura do comércio de Dourados a partir de terça-feira (7) com restrições de atendimento por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Publicado na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial do Município, ele também indica que as aulas da rede municipal de ensino seguem suspensas, bem como os “passes livres” dos estudantes no transporte público.

Na semana passada, o MPT (Ministério Público do Trabalho) expediu recomendação para as concessionárias do transporte público coletivo de Campo Grande e de cidades do interior, entre elas Dourados.

Nesse documento, recomendou "evitar a exposição dos trabalhadores no ambiente de trabalho ao risco de contágio, estão o desenvolvimento de plano de contingência e/ou prevenção de infecções; limpeza minuciosa diária no retorno do veículo para a garagem, com utilização de produtos que impeçam a propagação do vírus; higienização rápida das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários, como roleta, bancos, balaústres, pega-mão, corrimão e apoios em geral, e dos equipamentos de pagamento eletrônico (máquinas de cartão de crédito e débito), após cada utilização”.

Acrescentou que “sempre que possível, permitir os veículos circulando com janelas e alçapões de teto abertos para manter o ambiente arejado; fomento à flexibilização dos horários de início e fim da jornada, com vistas a evitar a utilização do transporte coletivo nos períodos de pico - das 6h às 9h e das 16h às 19h; fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação; limitação do número de passageiros transportados simultaneamente, observada a taxa de ocupação máxima determinada pelo órgão fiscalizador e/ou concedente, entre outras medidas”.

O Município de Dourados alertou que continuará implementando medidas de fiscalização através da Guarda Municipal e da fiscalização de postura para o cumprimento das medidas previstas, e aplicação das sanções cabíveis e a inobservância das disposições constantes do presente decreto implicará na pena de cassação do alvará de licença e funcionamento do empreendimento infrator, além das penalidades cíveis e penais cabíveis.


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