Mais de mil credores requerem acordo direto para pagamento de precatórios

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Reprodução/TJ-MS
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O número de credores que tinham precatórios para receber do Estado e aproveitaram o mês de junho para fazer acordo direto com objetivo de receber o pagamento surpreendeu, tornando a proposta um sucesso. Dados da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apontam que 1.003 credores protocolaram requerimento para demonstrar interesse nesse tipo de acordo.

Para reforçar a adesão da advocacia ao programa, o vice-presidente do Tribunal de Justiça, Des. Carlos Eduardo Contar, acompanhado do juiz auxiliar da Vice-Presidência, Fernando Paes de Campos, esteve na OAB/MS no último dia 19 de junho.

Segundo o juiz auxiliar da Vice-Presidência do TJMS, Fábio Salamene, existe previsão constitucional que permite o acordo direto entre o credor e o devedor que esteja sob regime especial de pagamento de precatórios, sendo destinado o equivalente a 50% de cada parcela mensal para este fim.

Destaque-se que R$ 28 milhões foram disponibilizados para pagamento de precatórios e os valores dos créditos atualizados a receber tinham variação de 5% a 40% de desconto, conforme tabela de valor equivalentes. Os interessados aproveitaram e mais de mil acordos diretos, incluindo alguns do TRT, estão sendo processados para liberação.

Para quem não sabe, precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias, fundações e universidades, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Os valores liberados em razão dos acordos diretor devem aquecer a economia sul-mato-grossense, já que o dinheiro retorna para o comércio e outros empreendimentos.

Importante lembrar que após a autuação dos requerimentos de acordo e análise prévia pela PGE, os documentos são encaminhamento ao TJMS ou ao Tribunal que requisitou o precatório, a fim de que seja auditada e apurada a existência de penhoras e de cessão de crédito não informadas no pedido de acordo.

A equipe do Departamento de Precatórios do TJMS está empenhada em realizar os cálculos nas propostas apresentadas para que o requerente do acordo seja pago na maior brevidade possível.

Os acordos foram possíveis em razão da publicação do Decreto nº 15.223/2019, editado pelo Executivo estadual. Conforme a publicação, o pagamento do Acordo Direto importará plena, integral, geral e irrevogável a quitação do precatório negociado, na parte havida ao credor/beneficiário.

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