Apesar de aviso do Denatran, Detran-MS mantém taxa de vistoria, pelo menos, até dia 29

Detran vai esperar novo parecer antes de definir questão

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Denúncias de irregularidades no serviço de vistoria motivou pedido de suspensão da taxa (Reprodução)
Denúncias de irregularidades no serviço de vistoria motivou pedido de suspensão da taxa (Reprodução)

Mesmo com o ofício do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) solicitando suspensão da vistoria anual para licenciamento de veículos com mais de cinco anos de fabricação, o Detran/MS (Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul), afirmou que vai manter a cobrança.

Por meio de uma nota encaminhada à imprensa no início da tarde desta segunda-feira (27), o Detran revelou que vai aguardar até amanhã (29) um outro parecer sobre a portaria 32/2014, que estabeleceu a obrigatoriedade da taxa.

O novo documento será emitido pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a quem compete estabelecer as normas regulamentares do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.

Na semana passada, o Denatran emitiu uma nota técnica sugerindo a suspensão da portaria, e depois encaminhou um ofício ao Detran no qual classificou a portaria que estabeleceu a cobrança de ‘patente irregularidade’.

O diretor-presidente do Detran, Gerson Claro (PDT), deverá, segundo o Denatran, adotar “as providências de alçada no sentido de suspender a aplicação da citada portaria, haja vista a patente ilegalidade do ato normativo’.

O parecer do Contran deve sair no dia 29 de abril, por isso, a vistoria anual para licenciamento de veículo com mais de cinco anos está mantida. Apenas o vencimento do licenciamento desses veículos, com placa final 1 e 2, passou para 29 de maio.

Denatran

Procurado pela reportagem, o Denatran informou que não tem competência para apreciar a legalidade da portaria que instituiu a cobrança, e que emitiu a nota técnica, corroborada pela AGU (Advocacia-Geral da União), ressaltando que ‘os Detrans não detém competência para regulamentar a matéria, sendo tal atribuição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)’. 

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