TCE determina devolução de R$ 100 mil a ex gestores das Câmaras de Itaporã e Nova Alvorada do Sul

  • Assessoria/TCE-MS
Conselheiros analisaram e julgaram 44 processos durante a sessão (Roberto Araújo/Divulgação)
Conselheiros analisaram e julgaram 44 processos durante a sessão (Roberto Araújo/Divulgação)

Ao julgar 44 processos durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), presidida pelo conselheiro Waldir Neves Barbosa os conselheiros rejeitaram 10 processos de prestações de contas e negaram pedidos de revisão. Aplicaram 1.331 Uferms em multas, correspondente a R$ 29.069,04, e ainda, determinaram a impugnação de R$ 101.315,59 a serem ressarcidos aos cofres públicos, pelos respectivos gestores públicos, a época.

O conselheiro Jerson Domingos aplicou multa de 50 Uferms ao ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Alvorada do Sul, Adelino Barbosa de Oliveira. De acordo com o relatório voto do conselheiro no processo TC 03618/2012 após a realização da Inspeção nº 11/2012 foram detectadas irregularidades por infringência a norma legal. Ele ainda determinou a impugnação do valor de R$ 52.480,63, sendo R$ 18.021,91 referentes a despesas estranhas aos objetivos do órgão; e R$ 34.458,72 relativos a subsídio dos vereadores pago a maior.

Adelino Barbosa de Oliveira, deve restituir o montante referente aos valores gastos com despesas estranhas ao órgão, no valor de R$ 18.021,91 e os valores recebidos indevidamente a título de subsídio, no montante de R$ 22.848,60. Já a 1ª secretária, Jane Maria Olmedo Barrios, deve restituir o montante de R$ 11.610,12, referente aos valores recebidos indevidamente a título de subsídio.

Itaporã – Já no Processo TC 19360/2012 que também se refere ao resultado da Inspeção nº 033/2012 realizada na Câmara Municipal de Itaporã, o conselheiro Jerson Domingos considerou irregular e ilegal os atos e fatos apurados na Câmara, quais sejam: remuneração mensal do presidente da Câmara e do 1º Secretário à época acima dos limites estabelecidos pela Constituição Federal, além da ausência do Controle Interno, infrações às normas constitucionais e legais. 

Jerson Domingos determinou a impugnação da importância total de R$ 48.834,96, referentes aos subsídios pagos a maior ao presidente e ao 1º secretário da Câmara Municipal de Itaporã à época, atribuindo a responsabilidade de devolução dos valores a cada um dos beneficiados. O valor impugnado será dividido da seguinte forma entre os responsáveis: R$ 39.417,48, atribuído a Ademir Pereira de Freitas, presidente no período inspecionado, multado em 50 Uferms; e R$ 9.417,48, atribuído a Pedro Henrique Teixeira Tavares, 1º Secretário da Câmara no período inspecionado.

Em todos os processos em que foi determinada a impugnação de valores por irregularidades, a importância deve ser restituída aos respectivos cofres públicos municipais, no prazo de 60 dias, devidamente corrigida, com a comprovação nos autos em igual período. Já as multas aplicadas tem o prazo regimental, para que o responsável citado acima comprove o recolhimento da multa imposta junto ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC.

Do total de processos julgados durante a Sessão, cinco foram relatados pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral; cinco pelo conselheiro Iran Coelho das Neves; nove pela conselheira Marisa Serrano; oito pelo conselheiro Ronaldo Chadid; três pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo; e 14 pelo conselheiro Jerson Domingos.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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