TJ nega indenização a mãe que engravidou após laqueadura

Era para ser uma método contraceptivo definitivo, mas a cirurgia de laqueadura de trompas, ou laqueadura, não funcionou para uma uma mãe campo-grandense que entrou na justiça depois que engravidou quatro após ter feito o procedimento, querendo indenização por danos contra o hospital onde fez o procedimento.
A mulher entrou na justiça com uma ação de reparação de danos contra a AAMI (Associação de Amparo à Maternidade e à Infância), entidade mantenedora da Maternidade Cândido Mariano, alegando que houve falha na prestação do serviço e erro médico, o que acabou acarretando em mais uma gravidez. Em sua defesa, ela afirma que o médico que realizou a cirurgia, que teve o nome preservado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), não a informou suficientemente sobre o método.
Apesar da ação, o relator do processo, desembargador Divoncir Schreiner Maran, pensou diferente. O magistrado entendeu que tanto a mulher quanto seu companheiro tinham plenos conhecimentos dos métodos conceptivos.
“Entendo que a autora/apelante foi devidamente esclarecida quanto ao procedimento cirúrgico a qual se submeteu, tendo sido acompanhada pelo setor de psicologia e assistência social e, diferentemente do que quer fazer crer, não se pode imputar a responsabilidade a um médico ou ao hospital, se o tratamento utilizado não produziu o efeito esperado”, disse Divoncir.
Segundo os autos, especialistas apontam que a cirurgia conhecida como laqueadura é uma esterilização e não um método anticoncepcional. Apesar de ser raro, há casos em que o dispositivo contraceptivo falhe e a mulher engravide, mas essa taxa é pequena, 0,1 a 0,3 por 100 mulheres por ano.
O desembargador entendeu ainda que o fato em si não configurou responsabilidade civil e o dever de indenizar a mulher que engravidou, e que ela não conseguiu provar, em sua ação, que houve erro médico flagrante.