Advogado e comparsas são condenados por tráfico após apreensão de 21,6 kg de cocaína em MS

  • Francielle Oliveira com Sidnei Bronka
Foto: Sidnei Bronka/Arquivo
Foto: Sidnei Bronka/Arquivo

A Justiça de Nova Alvorada do Sul condenou o advogado Rubens Dariu Saldivar Cabral a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa, por envolvimento no transporte de 21,6 quilos de cocaína apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em janeiro deste ano.

Também receberam sentença Lucinei Ribeiro de Oliveira e Marlon Barroso de Andrade Lopes. Lucinei, considerado reincidente, teve a pena elevada para dez anos, dois meses e 15 dias, além de 1.020 dias-multa. Já Marlon recebeu a mesma condenação inicial que Lucinei, de oito anos e nove meses de reclusão.

Como o caso começou

O episódio teve início em 18 de janeiro, quando um Audi A3 branco desobedeceu ordem de parada na BR-267. O motorista fugiu em alta velocidade, chegou a jogar o carro contra os agentes e abandonou o veículo na beira da rodovia. Na ocasião, não houve prisão nem localização de drogas.

Dias depois, o advogado Rubens se apresentou na delegacia alegando representar o dono do automóvel e solicitou a liberação. Munido de procuração, chegou a ser nomeado depositário judicial do carro. A conduta levantou suspeitas, reforçadas por informações de inteligência que apontavam possível negociação com traficantes para liberar a carga escondida.

Flagrante e apreensão A investigação avançou e, no dia 29 de janeiro, Rubens, Marlon e Lucinei levaram o veículo a uma oficina da cidade. Segundo a polícia, a intenção era verificar se havia rastreadores instalados. Monitorados pela PRF, os suspeitos seguiram viagem e foram abordados na BR-163, nas proximidades do Trevo do Alegrete.

Dentro de compartimentos ocultos do Audi, os agentes encontraram 21 tabletes de cocaína, totalizando 21,6 kg. Lucinei, que dirigia o carro, admitiu que receberia R$ 1 mil para levar a droga até Dourados.

Decisão da Justiça

 Durante o processo, Lucinei tentou assumir a responsabilidade sozinho, enquanto Rubens alegou estar apenas cumprindo função profissional ao intermediar a liberação do carro. Marlon, por sua vez, disse desconhecer o entorpecente.

O Ministério Público sustentou que havia provas da participação conjunta dos três, destacando indícios de ligação prévia entre eles. A Justiça rejeitou as teses de defesa e os condenou por tráfico de drogas.

Os réus permanecem presos preventivamente até o cumprimento das penas.


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