Câmara aprova atividade física como fator de saúde em lei do SUS
A lei regula as ações e serviços de saúde em todo o território nacional
nclusão do tema traz para o SUS a responsabilidade de gerir ações de vigilância epidemiológica relacionadas aos exercícios e a possibilidade de financiamento para o setor.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (2), em caráter conclusivo, proposta que inclui na Lei Orgânica da Saúde (8.080/90) a atividade física como fator determinante da saúde.
A lei regula as ações e serviços de saúde em todo o território nacional e estabelece os princípios, as diretrizes e os objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS).
A inclusão do tema traz para o SUS a responsabilidade de gerir ações de vigilância epidemiológica relacionadas aos exercícios.
Também traz à tona a possibilidade de haver financiamento para o setor, dentro das políticas públicas de saúde.
O texto aprovado é o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 1266/07, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES).
A proposta seguirá para a sanção da presidente da República, a menos que haja recurso no prazo de cinco dias para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.
Relator na CCJ, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO) explica que o texto que retornou do Senado também havia mencionado o transporte como fator de saúde.
Porém, a expressão “transporte” já consta atualmente da lei. Rogério votou pela aprovação do texto como chegou do Senado.
Atualmente, pela lei, a saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.