Janaína Paschoal apoia projeto de Marçal que dá autonomia à gestante no parto

Proposta apresentada pelo deputado estadual visa assegurar às grávidas direito de optar pela cesariana como método de parto a partir de 39 semanas de gestação, na rede pública

Deputada em São Paulo, Janaína Paschoal declarou total apoio ao projeto de Marçal Filho (Foto: Reprodução)
Deputada em São Paulo, Janaína Paschoal declarou total apoio ao projeto de Marçal Filho (Foto: Reprodução)

Deputada estadual em São Paulo, Janaína Paschoal (PSL) manifestou total apoio ao projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Marçal Filho (PSDB) para assegurar às grávidas o direito de optar pela cesariana como método de parto a partir de 39 semanas de gestação, na rede pública de saúde de Mato Grosso do Sul. 

A proposta do sul-mato-grossense foi inspirada no PL 435/2019, de autoria da parlamentar paulista e aprovado em agosto do ano passado pela Assembleia Legislativa daquele estado.

Advogada e professora de Direito Penal na USP (Universidade de São Paulo), ela foi uma das autoras do pedido que culminou no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), finalizado em agosto de 2016. Em 2018, chegou ao Legislativo paulista com a maior votação já obtida por um candidato a deputado estadual no país, 2 milhões de votos.

Ativa nas redes sociais, Janaína Paschoal compartilhou na manhã de sexta-feira (21) o link de uma matéria que detalha o projeto de Marçal Filho. “Todo apoio!”, declara na postagem com quase 5 mil curtidas e mais de 370 compartilhamentos.

O PROJETO

O projeto visa garantir o princípio da autonomia da gestante, bem como o princípio da não maleficência, diminuindo os riscos de um parto normal.

Apresentado na AL-MS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), o texto propõe que a cesariana eletiva será realizada após ter a gestante sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas, sendo o médico responsável por registrar em prontuário, se a opção pela cesariana não for acatada.

Já a gestante que optar por ter o parto normal, apresentando condições clínicas para tanto, também deve ser respeitada em sua autonomia. O médico que divergir da opção feita pela parturiente pode encaminhá-la para outro profissional. Para divulgação deste direito, deverá ser afixada nas maternidades e hospitais e unidades de saúde uma placa com a frase:  "Constitui direito da gestante escolher o parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação".

O deputado Marçal Filho justifica sua proposição. “Este projeto de lei coroa o princípio da autonomia da paciente, e o princípio da não maleficência, uma vez que exige a maturidade do feto e permite a diminuição dos riscos de um parto normal, já que, na rede pública, esta autonomia não é observada, e as mulheres passam, muitas vezes pelas dores e riscos do parto normal, sem poder optar pela cesariana”, ressaltou o parlamentar.

Uma gestação que ultrapassa a data estimada pelo médico obstetra pode caracterizar uma gestação prolongada e existe maior risco de sofrimento ao bebê, porque afeta a oxigenação, podendo trazer complicações. O Projeto de Lei, conforme o deputado, está em conformidade com a normativa ética da Medicina e, ainda, deixa claro que o médico pode, tal qual a paciente, exercer sua autonomia.

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